Turma manda penhorar crédito remanescente de imóvel penhorado em outro processo

Turma manda penhorar crédito remanescente de imóvel penhorado em outro processo

Quinta, 11 Julho 2013 08:02 

Um dos maiores obstáculos que os credores trabalhistas enfrentam para receber os créditos reconhecidos em juízo é a dificuldade de localização de bens e até a inexistência de patrimônio livre e suficiente a garantir o pagamento da dívida. Para tentar driblar essa dificuldade, uma trabalhadora postulou a penhora de um imóvel já determinada em uma ação movida por outra pessoa, contra a mesma empresa executada. Ela requereu que eventuais recursos da empresa que sobrassem na execução do outro processo fossem remanejados para satisfazer a execução no processo que ela movia contra a mesma empresa.

O juiz de 1º grau não acolheu seu pedido, por considerar a ocorrência de coisa julgada (qualidade da sentença irrecorrível que se torna definitiva e imutável) em relação a essa matéria. Isso porque já havia decisão definitiva anterior entendendo que o imóvel indicado não pertencia à devedora.

Mas esse não foi o entendimento adotado pela 9ª Turma do TRT-MG, ao apreciar o recurso da trabalhadora. Insistindo na penhora pretendida, a ex-empregada juntou aos autos duas decisões em que se determinou a penhora do imóvel por entender que ele era de propriedade da cooperativa.

E o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, relator do recurso, deu razão a ela. Aplicando ao caso o princípio da isonomia e o disposto no artigo 8º da CLT, ele considerou que não seria justo retirar da trabalhadora a possibilidade de ter seu direito efetivado."O princípio da isonomia e o art. 8º da CLT devem ser observados, e aplicados no caso presente, não sendo lídimo o ato que retira da exequente o direito de ver o seu crédito adimplido, quando outros, em idêntica condição à exequente, terão a oportunidade de se valer de meios que visam a assegurar a execução", frisou o julgador, esclarecendo que, apesar da divergência entre os julgados trazidos pela trabalhadora e o que havia entendido aquela Turma, o pedido da credora não trazia a discussão sobre o fato de o bem ser ou não de propriedade da cooperativa, mas sim sobre a possibilidade de se fazer a penhora no rosto dos autos no qual foi feita a penhora do imóvel, na tentativa de assegurar ao menos parte do seu crédito.

Acompanhando o relator, a Turma julgadora, por maioria de votos, determinou a penhora no rosto dos autos indicados pela credora, visando assegurar a garantia do adimplemento dos créditos trabalhistas da trabalhadora.

( 0000590-21.2011.5.03.0086 AP )

 

Fonte: Site do TRT 3ª Região

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...