Turma manda penhorar crédito remanescente de imóvel penhorado em outro processo

Turma manda penhorar crédito remanescente de imóvel penhorado em outro processo

Quinta, 11 Julho 2013 08:02 

Um dos maiores obstáculos que os credores trabalhistas enfrentam para receber os créditos reconhecidos em juízo é a dificuldade de localização de bens e até a inexistência de patrimônio livre e suficiente a garantir o pagamento da dívida. Para tentar driblar essa dificuldade, uma trabalhadora postulou a penhora de um imóvel já determinada em uma ação movida por outra pessoa, contra a mesma empresa executada. Ela requereu que eventuais recursos da empresa que sobrassem na execução do outro processo fossem remanejados para satisfazer a execução no processo que ela movia contra a mesma empresa.

O juiz de 1º grau não acolheu seu pedido, por considerar a ocorrência de coisa julgada (qualidade da sentença irrecorrível que se torna definitiva e imutável) em relação a essa matéria. Isso porque já havia decisão definitiva anterior entendendo que o imóvel indicado não pertencia à devedora.

Mas esse não foi o entendimento adotado pela 9ª Turma do TRT-MG, ao apreciar o recurso da trabalhadora. Insistindo na penhora pretendida, a ex-empregada juntou aos autos duas decisões em que se determinou a penhora do imóvel por entender que ele era de propriedade da cooperativa.

E o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, relator do recurso, deu razão a ela. Aplicando ao caso o princípio da isonomia e o disposto no artigo 8º da CLT, ele considerou que não seria justo retirar da trabalhadora a possibilidade de ter seu direito efetivado."O princípio da isonomia e o art. 8º da CLT devem ser observados, e aplicados no caso presente, não sendo lídimo o ato que retira da exequente o direito de ver o seu crédito adimplido, quando outros, em idêntica condição à exequente, terão a oportunidade de se valer de meios que visam a assegurar a execução", frisou o julgador, esclarecendo que, apesar da divergência entre os julgados trazidos pela trabalhadora e o que havia entendido aquela Turma, o pedido da credora não trazia a discussão sobre o fato de o bem ser ou não de propriedade da cooperativa, mas sim sobre a possibilidade de se fazer a penhora no rosto dos autos no qual foi feita a penhora do imóvel, na tentativa de assegurar ao menos parte do seu crédito.

Acompanhando o relator, a Turma julgadora, por maioria de votos, determinou a penhora no rosto dos autos indicados pela credora, visando assegurar a garantia do adimplemento dos créditos trabalhistas da trabalhadora.

( 0000590-21.2011.5.03.0086 AP )

 

Fonte: Site do TRT 3ª Região

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em TST Domingo, 05 Janeiro 2014 09:09 A falta de norma que especifique tempo de descanso para empregados rurais não pode servir de justificativa para a denegação de direitos fundamentais ao...

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo   (Qui, 26 Dez 2013 15:15:00) A restituição do processo pelo advogado após o prazo para interposição do recurso não é razão para se decretar a intempestividade (protocolo fora do prazo estabelecido) do recurso. Com esse...

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva A existência de escritura de sociedade de fato não impede que seja também reconhecida uma união estável homoafetiva. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar caso em que o reconhecimento da sociedade...

Penhora não ocorre se quem comprou bem desconhece ação

23.12.2013 | 05h10 Judiciário / DIREITO DE PROPRIEDADE Penhora não ocorre se quem comprou bem desconhece ação Para a definição de fraude de execução, é “imprescindível” que exista prova de conhecimento por parte do comprador Agência Brasil O comprador de um imóvel que deveria ser penhorado não pode...

Poderes limitados

22 dezembro 2013 Empresa sem registro em conselho não sofre fiscalização Por Jomar Martins Empresas sem registro em conselhos profissionais não estão obrigadas a repassar a essas autarquias informações sobre sua estrutura de pessoal, com a identificação de cargos e...