Turma manda penhorar crédito remanescente de imóvel penhorado em outro processo

Turma manda penhorar crédito remanescente de imóvel penhorado em outro processo

Quinta, 11 Julho 2013 08:02 

Um dos maiores obstáculos que os credores trabalhistas enfrentam para receber os créditos reconhecidos em juízo é a dificuldade de localização de bens e até a inexistência de patrimônio livre e suficiente a garantir o pagamento da dívida. Para tentar driblar essa dificuldade, uma trabalhadora postulou a penhora de um imóvel já determinada em uma ação movida por outra pessoa, contra a mesma empresa executada. Ela requereu que eventuais recursos da empresa que sobrassem na execução do outro processo fossem remanejados para satisfazer a execução no processo que ela movia contra a mesma empresa.

O juiz de 1º grau não acolheu seu pedido, por considerar a ocorrência de coisa julgada (qualidade da sentença irrecorrível que se torna definitiva e imutável) em relação a essa matéria. Isso porque já havia decisão definitiva anterior entendendo que o imóvel indicado não pertencia à devedora.

Mas esse não foi o entendimento adotado pela 9ª Turma do TRT-MG, ao apreciar o recurso da trabalhadora. Insistindo na penhora pretendida, a ex-empregada juntou aos autos duas decisões em que se determinou a penhora do imóvel por entender que ele era de propriedade da cooperativa.

E o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, relator do recurso, deu razão a ela. Aplicando ao caso o princípio da isonomia e o disposto no artigo 8º da CLT, ele considerou que não seria justo retirar da trabalhadora a possibilidade de ter seu direito efetivado."O princípio da isonomia e o art. 8º da CLT devem ser observados, e aplicados no caso presente, não sendo lídimo o ato que retira da exequente o direito de ver o seu crédito adimplido, quando outros, em idêntica condição à exequente, terão a oportunidade de se valer de meios que visam a assegurar a execução", frisou o julgador, esclarecendo que, apesar da divergência entre os julgados trazidos pela trabalhadora e o que havia entendido aquela Turma, o pedido da credora não trazia a discussão sobre o fato de o bem ser ou não de propriedade da cooperativa, mas sim sobre a possibilidade de se fazer a penhora no rosto dos autos no qual foi feita a penhora do imóvel, na tentativa de assegurar ao menos parte do seu crédito.

Acompanhando o relator, a Turma julgadora, por maioria de votos, determinou a penhora no rosto dos autos indicados pela credora, visando assegurar a garantia do adimplemento dos créditos trabalhistas da trabalhadora.

( 0000590-21.2011.5.03.0086 AP )

 

Fonte: Site do TRT 3ª Região

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...