Um filho pode receber parcela maior de herança

Os pais ou pai ou mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar

Um filho pode receber parcela maior de herança

Por Redação  em 9 maio, 2019 às 11:04

Conforme tenho relatado nos meus escritos sobre planejamento sucessório, tanto o pai quanto a mãe ou ambos podem doar parte a maior dos seus bens para um ou outros filhos.

Nosso direito sucessório é bastante complexo e existem muitas dúvidas sobre as formas como proprietários de bens podem gerir ou doar seu patrimônio em vida ou após a morte.

Existem inúmeros casos em que os pais possuem vários filhos, estes de outros casamentos, de casos extraconjugais e, até mesmo, casos em que há muito rancor e nenhuma afetividade entre eles. Em contrapartida, há filhos que trabalham lado a lado com os genitores cuidando dos bens da família, em uma relação de afeto, carinho e cumplicidade – e nesses casos muitos pais buscam recompensar essa relação passando os bens adquiridos em sua vida aos filhos que mais têm contato e afeto.

O Código Civil, na parte que trata do Direito Sucessório que regulamenta a transferência de patrimônio do morto, diz o seguinte:

Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Assim, posso afirmar que os pais ou pai ou mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar. Já os outros 50%, a chamada parte legítima, deve ser transmitida com a ordem natural de sucessão prevista em lei.

Esta doação pode ser feita pela antecipação de legítima onde o filho beneficiado terá que trazer à colação – que é o dever imposto aos herdeiros e beneficiários de levarem à herança os valores das doações que receberam em vida do “de cujus”, para que possam compor o valor total da legítima –  no inventário os bens recebidos por doação ou testamento, para igualar o seu quinhão aos demais descendentes e caso não realize, poderá perder seus direitos na parte que ultrapassar na herança, e ainda poderá ser considerado sonegador. Já a doação da parte disponível dos bens do doador dispensa a colação, pois pode beneficiar quem quiser sem prestar contas.

Como a morte é a única certeza que temos nessa vida, temos de assegurar a sucessão de nosso trabalho e nossos bens como planejamento sucessório.

EDUARDO KÜMMEL
É advogado e Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

Fonte: Cleber Toledo

Notícias

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...