Uniões com meninas ainda são 30 vezes mais comuns

Uniões com meninas ainda são 30 vezes mais comuns

 

Registro Civil aponta que entre 2003 e 2009 foram 4.508 casamentos de garotas com menos de 15, contra 150 de garotos

Outro levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) detalha ainda mais o universo dos casamentos de crianças e adolescentes. Segundo as Estatísticas do Registro Civil de 2009, o número de meninas com menos de 15 anos que casam formalmente no Brasil é cerca de 30 vezes maior do que o dos meninos. Entre 2003 e 2009, foram 4.508 contra 150.

Os números mostram também que as meninas costumam se casar com noivos mais velhos. Quando a adolescente é do sexo feminino, a idade média do noivo é de 20 a 24 anos. Já os meninos com menos de 15 anos costumam se casar com mulheres mais jovens, de 15 a 19 anos. Apesar de raros, casamentos de crianças com pessoas de mais de 60 anos de idade ainda acontecem no Brasil. Em seis anos, apenas um caso do gênero foi registrado: no Maranhão, em 2006, uma menina de menos de 15 anos se casou no papel com um homem de mais de 65.

Segundo especialistas, uniões precoces como essas podem causar problemas sociais e psicológicos. "É comum que o adolescente deixe de estudar e, dessa maneira, pule uma parte importante do seu desenvolvimento social", afirma Albertina Takiuti, coordenadora da Casa do Adolescente do Estado de São Paulo.

Segundo ela, é necessário haver uma abordagem dos jovens para evitar situações de gravidez indesejada, fato que costuma ser determinante nos casamentos com menores de idade. "Muitas vezes, até por questão econômica ou religiosa, é comum que a adolescente grávida se case com o parceiro ou simplesmente vá morar sob o mesmo teto. Isso pode acontecer tanto por desejo próprio quanto por ausência de pais ou parentes próximos que possam dar suporte", explica Albertina.

 

Fonte: Estadão.com.br

 

Publicado em 13/09/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...