União estável e consentimento não livram denunciado por estupro de vulnerável

VULNERABILIDADE ABSOLUTA

União estável e consentimento não livram denunciado por estupro de vulnerável

29 de janeiro de 2019, 7h12
Por Jomar Martins

Com a prevalência deste entendimento, firmado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que absolveu um professor de música por se envolver sexualmente com sua aluna, menor de 14 anos de idade.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias