União estável pós-morte: Justiça reconhece vínculo afetivo!

União estável pós-morte: Justiça reconhece vínculo afetivo!

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto

Mesmo sem casamento, é possível ter direitos após a morte do companheiro. Entenda como a Justiça reconhece uniões estáveis e protege quem ficou.

sábado, 16 de agosto de 2025
Atualizado em 15 de agosto de 2025 10:36

1. Introdução

O Brasil do século XXI vive uma transformação profunda nas formas de amar, viver e construir família. Já não é apenas o casamento que define um núcleo familiar. A convivência duradoura, pública e baseada no afeto também é reconhecida como uma forma legítima de família: a união estável.

Mas e quando essa união nunca foi registrada formalmente em vida e uma das partes falece? É possível buscar esse reconhecimento após a morte?

Sim. E a Justiça tem garantido esse direito em muitos casos. Estamos falando do reconhecimento da união estável post mortem - um caminho delicado, mas legítimo, entre o afeto vivido e os direitos que dele decorrem.

2. O que diz a Justiça brasileira?

O STJ já decidiu que é possível reconhecer uma união estável mesmo após a morte de um dos companheiros, desde que haja provas claras de que aquela relação realmente existia, nos termos do art. 1.723 do CC: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar família.

Um caso emblemático (REsp 1.157.273/RN) reconheceu duas uniões estáveis simultâneas com o mesmo falecido. Ambas as companheiras foram reconhecidas como legítimas e dividiram a pensão por morte em 50% para cada uma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a realidade social deve ser considerada na análise do direito.

Por outro lado, alguns julgados do STJ exigem que a relação anterior tenha sido encerrada de fato, especialmente quando há casamento não dissolvido. Ou seja, a Justiça avalia cada caso com atenção aos detalhes e às provas apresentadas.

3. Onde deve ser proposta a ação?

Em 2024, o STJ decidiu que a ação para reconhecimento da união estável post mortem deve ser proposta no último domicílio do casal (REsp julgado em dezembro/2024), mesmo que seja contra herdeiros ou o espólio. Isso facilita o acesso à Justiça e respeita o vínculo geográfico da relação.

4. O que as famílias de hoje nos ensinam?

A pluralidade dos arranjos afetivos é um fato. O Direito não pode mais ignorar famílias formadas por vínculos reais, mesmo sem certidão de casamento. O afeto, a convivência e a intenção de formar uma vida em comum são, sim, formas legítimas de constituir família.

Negar esses direitos com base apenas na ausência de registro formal é contrariar a dignidade da pessoa humana - um dos pilares da nossa Constituição.

Além disso, muitos casais escolhem não se casar por inúmeras razões, mas vivem relações estáveis, fiéis e duradouras. Essas relações merecem ser protegidas, inclusive após a morte de um dos parceiros.

5. E como provar a união?

Se você viveu com alguém por anos e agora precisa garantir o seu direito, saiba que existem meios de demonstrar a existência da união estável, mesmo que não tenham assinado nenhum documento formal.

Você pode reunir:

Testemunhos de amigos e familiares;
Comprovantes de residência em comum;
Fotografias;
Mensagens;
Declarações de imposto de renda;
Inclusão em plano de saúde;
Despesas divididas;
Cartas, vídeos ou redes sociais.
Tudo isso ajuda a demonstrar que vocês viviam como uma família.

6. Por que isso é importante?

Muitas pessoas vivem relações reais, intensas e duradouras, mas que não foram oficializadas. E, quando o pior acontece, quem ficou sofre duas perdas: a emocional e a jurídica.

Sem o reconhecimento da união estável, a pessoa sobrevivente pode perder direitos à herança, à pensão por morte e até mesmo o lar onde vivia. Mas o afeto vivido, a vida construída a dois e o cuidado mútuo não podem ser ignorados.

A Justiça vem reconhecendo que a falta de papel não apaga a existência de uma família.

7. Conclusão

Se você passou anos ao lado de alguém, construiu uma vida juntos, compartilhou alegrias, dores e responsabilidades, sua história merece respeito - mesmo que não tenha sido oficializada em cartório.

Se essa pessoa faleceu e você ficou sem direitos, a união pode (e deve) ser reconhecida judicialmente, para que o amor não termine também nos papéis.

Na dúvida, procure orientação jurídica. O seu vínculo pode ser protegido. Afinal, família não é só o que se escreve na certidão. É o que se constrói no dia a dia.

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto
Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

Fonte: Migalhas

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