União estável pós-morte: Justiça reconhece vínculo afetivo!

União estável pós-morte: Justiça reconhece vínculo afetivo!

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto

Mesmo sem casamento, é possível ter direitos após a morte do companheiro. Entenda como a Justiça reconhece uniões estáveis e protege quem ficou.

sábado, 16 de agosto de 2025
Atualizado em 15 de agosto de 2025 10:36

1. Introdução

O Brasil do século XXI vive uma transformação profunda nas formas de amar, viver e construir família. Já não é apenas o casamento que define um núcleo familiar. A convivência duradoura, pública e baseada no afeto também é reconhecida como uma forma legítima de família: a união estável.

Mas e quando essa união nunca foi registrada formalmente em vida e uma das partes falece? É possível buscar esse reconhecimento após a morte?

Sim. E a Justiça tem garantido esse direito em muitos casos. Estamos falando do reconhecimento da união estável post mortem - um caminho delicado, mas legítimo, entre o afeto vivido e os direitos que dele decorrem.

2. O que diz a Justiça brasileira?

O STJ já decidiu que é possível reconhecer uma união estável mesmo após a morte de um dos companheiros, desde que haja provas claras de que aquela relação realmente existia, nos termos do art. 1.723 do CC: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar família.

Um caso emblemático (REsp 1.157.273/RN) reconheceu duas uniões estáveis simultâneas com o mesmo falecido. Ambas as companheiras foram reconhecidas como legítimas e dividiram a pensão por morte em 50% para cada uma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a realidade social deve ser considerada na análise do direito.

Por outro lado, alguns julgados do STJ exigem que a relação anterior tenha sido encerrada de fato, especialmente quando há casamento não dissolvido. Ou seja, a Justiça avalia cada caso com atenção aos detalhes e às provas apresentadas.

3. Onde deve ser proposta a ação?

Em 2024, o STJ decidiu que a ação para reconhecimento da união estável post mortem deve ser proposta no último domicílio do casal (REsp julgado em dezembro/2024), mesmo que seja contra herdeiros ou o espólio. Isso facilita o acesso à Justiça e respeita o vínculo geográfico da relação.

4. O que as famílias de hoje nos ensinam?

A pluralidade dos arranjos afetivos é um fato. O Direito não pode mais ignorar famílias formadas por vínculos reais, mesmo sem certidão de casamento. O afeto, a convivência e a intenção de formar uma vida em comum são, sim, formas legítimas de constituir família.

Negar esses direitos com base apenas na ausência de registro formal é contrariar a dignidade da pessoa humana - um dos pilares da nossa Constituição.

Além disso, muitos casais escolhem não se casar por inúmeras razões, mas vivem relações estáveis, fiéis e duradouras. Essas relações merecem ser protegidas, inclusive após a morte de um dos parceiros.

5. E como provar a união?

Se você viveu com alguém por anos e agora precisa garantir o seu direito, saiba que existem meios de demonstrar a existência da união estável, mesmo que não tenham assinado nenhum documento formal.

Você pode reunir:

Testemunhos de amigos e familiares;
Comprovantes de residência em comum;
Fotografias;
Mensagens;
Declarações de imposto de renda;
Inclusão em plano de saúde;
Despesas divididas;
Cartas, vídeos ou redes sociais.
Tudo isso ajuda a demonstrar que vocês viviam como uma família.

6. Por que isso é importante?

Muitas pessoas vivem relações reais, intensas e duradouras, mas que não foram oficializadas. E, quando o pior acontece, quem ficou sofre duas perdas: a emocional e a jurídica.

Sem o reconhecimento da união estável, a pessoa sobrevivente pode perder direitos à herança, à pensão por morte e até mesmo o lar onde vivia. Mas o afeto vivido, a vida construída a dois e o cuidado mútuo não podem ser ignorados.

A Justiça vem reconhecendo que a falta de papel não apaga a existência de uma família.

7. Conclusão

Se você passou anos ao lado de alguém, construiu uma vida juntos, compartilhou alegrias, dores e responsabilidades, sua história merece respeito - mesmo que não tenha sido oficializada em cartório.

Se essa pessoa faleceu e você ficou sem direitos, a união pode (e deve) ser reconhecida judicialmente, para que o amor não termine também nos papéis.

Na dúvida, procure orientação jurídica. O seu vínculo pode ser protegido. Afinal, família não é só o que se escreve na certidão. É o que se constrói no dia a dia.

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto
Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

Fonte: Migalhas

________________________________________________

 

                                                                                                                       

 

 

                 

Notícias

"Da morte e dos impostos ninguém escapa"

05/02/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto...

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias De: AASP - 03/02/2012 09h07 (original) A partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes...

É nulo o registro civil se o declarante é interditado

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ação de alimentos - Registro de nascimento - Declaração de paternidade feita por interditado APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - REGISTRO DE NASCIMENTO - DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE FEITA POR INTERDITADO - INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA ATOS DA VIDA CIVIL...

Viagem cancelada

Agência de viagem indeniza cliente De: AASP - 02/02/2012 08h35 (original) A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de 1ª Instância que condenou a empresa Viagens M. Internacional Ltda. a indenizar uma cliente por danos morais e materiais em razão do...

Suspensão de CNH de motorista que alcançar 20 pontos na carteira

Suspensão de CNH de motorista que alcançar 20 pontos na carteira (16.12.11) LEI Nº 12.547, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera o art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional...

Antecipar a quitação de uma dívida nem sempre é bom negócio

Banco deverá restituir taxa cobrada por quitação antecipada de dívida De: AASP - 01/02/2012 11h02 (original) Antecipar a quitação de uma dívida nem sempre é bom negócio. Isso porque algumas instituições financeiras cobram taxa específica no caso de o cliente fazer essa opção. O juiz do 2º...