Uso da cadeirinha

03/09/2010

Contran adapta lei para transporte de crianças

Da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Naqueles que tenham apenas cintos de segurança de dois pontos, o cinto abdominal, as crianças de até 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada.

Além disso, crianças de 4 a 7 anos e meio estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o cinto abdominal. A publicação será feita na próxima segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.

Nos veículos equipados com cinto de três pontos, as regras continuam as mesmas e, portanto, todas as crianças de até 7 anos e meio devem continuar usando os diferentes modelos de cadeirinha no banco de trás. Aquelas com até 1 ano deverão usar o bebê-conforto, as que têm de 1 a 4 anos, cadeirinhas e as de 4 a 7 anos e meio, assentos de elevação.

O uso dos equipamentos é obrigatório desde o dia 1º, mas os departamentos de trânsito (Detrans) de alguns estados adiaram a fiscalização para antes promover blitze educativas. A multa para quem não cumprir as exigências é de R$ 191,54, além de 7 pontos na carteira de habilitação.

A norma vale apenas para veículos de passeio, mas o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou, no último dia 25, com um pedido de liminar para que o Contran regulamente, ainda que de forma temporária e educativa, o uso das cadeirinhas nos veículos de transporte coletivo, escolares e táxis.

O Contran estuda a implementação da obrigatoriedade em veículos escolares, mas já eliminou a possibilidade nos táxis, pois o taxista precisaria ter vários equipamentos diferentes, e nos ônibus, que não têm cinto de três pontos.

A matéria foi ampliada//Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

 

Notícias

Interesse da criança

Sentença estrangeira de adoção é homologada sem certidão de óbito do pai   Casal conheceu o filho, zambiano, quando estava no país exercendo ajuda humanitária. segunda-feira, 1º de setembro de 2014 Em atenção ao princípio do melhor interesse da criança, o ministro Felix Fischer, do STJ,...

Relação homoafetiva não pode afetar recebimento de benefício

Companheiro homossexual de servidor falecido tem direito a pensão, decide TJ-SP   Casal mantinha união estável reconhecida pela Justiça; para magistrado, relação homoafetiva não pode afetar recebimento do benefício Da Redação - 01/09/2014 - 17h00  Por unanimidade, a 13ª Câmara de...

Condutor de veículo deve ter cuidados especiais com pedestres

Condutor de veículo deve ter cuidados especiais com pedestres Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e mais 1 usuário - 13 horas atrás Por maioria e nos termos do voto do vogal, os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram provimento a uma apelação interposta por G.O.B. e outros...

Ausência de contestação em peça autônoma não gera revelia automática

28/08/2014 - 14:08 DECISÃO Ausência de contestação em peça autônoma não gera revelia automática A apresentação de reconvenção sem o oferecimento de contestação em peça autônoma não conduz necessariamente ao reconhecimento da revelia e de seus efeitos. O entendimento levou a Terceira Turma do...

É inválido pedido de demissão do menor sem assistência do responsável legal

É inválido pedido de demissão do menor sem assistência do responsável legal Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e mais 3 usuários - 1 semana atrás Uma trabalhadora ajuizou reclamação contra seu ex-empregador alegando a existência de vício no pedido de demissão, já que este foi...