Uso de dinheiro de empresa por empregada dá demissão

jul2

Uso de dinheiro de empresa por empregada dá demissão

Direito do Trabalho, São Paulo

Depois de ter depositado R$ 10,2 mil que não eram seus em sua própria conta corrente, uma empregada de confiança do Posto Trópicos Ltda., em Campinas, foi à Justiça trabalhista questionar a demissão por justa causa. A primeira decisão sobre o assunto saiu recentemente. Para a Vara do Trabalho de Sumaré (SP), a empregada, que negou ter depositado o dinheiro em seu próprio nome, não tinha razão na reclamação.

Admitida em janeiro de 2010, ela foi dispensada quase dez meses depois, em novembro do mesmo ano. O estabelecimento comercial diz ter percebido uma diferença no caixa motivada por pagamentos sem autorização e por depósitos na conta da mulher e em nome de terceiros. As despesas da trabalhadora, pagas com dinheiro do posto, incluíam papelaria, drogaria, saques pessoais e supermercado.

De acordo com a sentença, a empregada “valeu-se da confiança nela depositada, bem assim das prerrogativas do cargo exercido no departamento financeiro do posto, para agir em detrimento dos interesses da reclamada, tendo lhe causado prejuízos de grande monta”. O posto foi representado pelos advogados Daniela Galbes Soares e Alexandre Arnaut de Araújo.

A juíza do trabalho Cláudia Cunha Marchetti entendeu que os depósitos foram, de fato, feitos pela ex-empregada. Ela acompanhava, diariamente, a movimentação bancária do posto. Em caso de divergência, a trabalhadora não tinha autoridade para pagar contas não lançadas. Além disso, todos os cheques do estabelecimento ficavam em sua gaveta.

A juíza, ao afastar a possibilidade de desconsideração da demissão por justa causa, entendeu que “a reclamante agiu de forma irregular ao depositar o valor da empresa em sua própria corrente e utilizá-los, conforme demonstra o seu próprio extrato bancário”.


Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2012

Edição: Equipe Fenatracoop

Extraído de Fenatracoop

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...