Usucapião é o tema do quadro Saiba Mais desta semana

Sexta-feira, 04 de dezembro de 2015

Usucapião é o tema do quadro Saiba Mais desta semana

O quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, trata nesta semana da usucapião. Em entrevista produzida pela TV Justiça, o advogado Leonardo Thompson Flores, especialista em Direito Civil, explica quem tem direito a ela, quais as modalidades existentes, a diferença entre imóveis urbanos e rurais e quais as causas impeditivas para sua concessão.

O advogado esclarece ainda se os novos proprietários têm direitos e deveres iguais ao antigo dono, que tipo de ação o proprietário pode tomar para recuperar a posse e qual o tempo exigido para a concessão da usucapião.

Veja o vídeo abaixo ou em www.youtube.com/stf.

STF (Supremo Tribunal Federal)

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...