Usurpação de competência

 

Ensino a distância é regulamentado pela União

Quando bem feita, a educação a distância não vale nem mais nem menos, em termos de eficácia, que o ensino tradicional. Com esse entendimento, a juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, resolveu acatar pedido do Ministério da Educação contra uma resolução do Conselho Federal de Biologia, que impedia o registro de egressos de cursos não presenciais.

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Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...