Validade de exames físico e mental poderá ser reduzida na renovação de habilitação

28/01/2013 - 13h55 Comissões - Justiça - Atualizado em 28/01/2013 - 13h58

Validade de exames físico e mental poderá ser reduzida na renovação de habilitação

Simone Franco

O prazo de validade de exames de aptidão física e mental poderá ser ainda menor para motoristas portadores de transtornos de ordem sensorial, como deficiência visual e auditiva, ou mental. Essa redução é sugerida em substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) a projeto de lei da Câmara (PLC 118/2011) que defende a renovação anual desses testes para quem apresente doença que possa reduzir a atenção necessária à condução de veículos.

O PLC 118/2011 já foi aprovado, sem alterações, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O substitutivo de Luiz Henrique será discutido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que irá votar a matéria em decisão terminativa. Ao justificar a mudança recomendada, o relator considerou que a redação proposta pela Câmara "engessa as normas sobre prazos de renovação do exame de aptidão, sem produzir benefícios significativos à população ou à segurança do trânsito".

Luiz Henrique acredita que deve ser mantida a possibilidade - já aberta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - de o perito examinador definir um prazo diferenciado de renovação dos exames de aptidão física e mental se detectar uma anormalidade que justifique tal medida. Nesta circunstância, a fixação do prazo de validade dos testes continuará a seu critério, podendo, inclusive, ser inferior a um ano.

Por outro lado, o relator na Comissão de Justiça julgou oportuno incluir no CTB que a identificação de transtornos sensoriais ou mental também poderá motivar a redução da validade dos exames de aptidão. Atualmente, o perito examinador é autorizado a fazer essa recomendação quando houver indícios de deficiência física, mental ou progressividade de doença que comprometa a capacidade de condução de veículos.

Em relação aos demais motoristas, deverá ser mantida a regra de renovação dos exames de aptidão física e mental a cada cinco anos, prazo estabelecido em três anos para quem tiver mais de 65 anos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...