Valor inferior a 40 salários mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJ-SP

SOBREVIVÊNCIA DO DEVEDOR

Valor inferior a 40 salários mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJ-SP

23 de julho de 2021, 9h48
Por Tábata Viapiana

O tema relativo à impenhorabilidade é delicado, porque visa resguardar o mínimo vital necessário e a dignidade da pessoa humana do devedor em processos judiciais.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...