Vara de família é competente para julgar guarda compartilhada de animais de estimação

União estável

Vara de família é competente para julgar guarda compartilhada de animais de estimação

Decisão é do TJ/SP.

sexta-feira, 27 de abril de 2018

A 7º câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a competência da vara da Família para julgar guarda compartilhada de animais de estimação ao julgar o caso de separação de um casal que vivia em união estável.

O casal vivia em união estável e, durante o período em que conviveram, adotaram um cachorro como animal de estimação. Com o término do relacionamento, a mulher ficou com a posse do animal, mas depois de um tempo, passou a impedir que seu ex-convivente tivesse acesso a ele.

Ao julgar sobre a posse compartilhada e a regulamentação de visitas em relação ao cachorro, o juízo de 1º extinguiu ação sem resolução de mérito, por entender que se tratava de questão cível.

Ao analisar o caso, a 7ª câmara endossou que o caso de disputa por um animal de estimação se assemelha com o conflito de guarda e visitas de uma criança, em virtude do afeto envolvido.

"Considerando que na disputa por um animal de estimação entre duas pessoas após o término de um casamento e de uma união estável há uma semelhança com o conflito de guarda e visitas de uma criança ou de um adolescente, mostra-se possível a aplicação analógica dos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil, ressaltando-se que a guarda e as visitas devem ser estabelecidas no interesse das partes, não do animal, pois o afeto tutelado é o das pessoas."

Dessa forma, pontuaram que a vara de Família em que tramita o processo de reconhecimento e dissolução da união estável é a competente para julgar também a questão da posse compartilhada e visitação do animal.

Informações: Defensoria Pública.

Extraído de Migalhas

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...