Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

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Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

7 de julho de 2026, 13h50

Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil.

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