Vendedor que não entregou documento do imóvel deve indenizar comprador em MS

Vendedor que não entregou documento do imóvel deve indenizar comprador em MS

Assessoria/TJ-MS 19/08/2020 13:15 

Em sentença proferida pelo juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Paulo Afonso de Oliveira, foi concedido o direito de rescindir contrato de compra e venda, ter os valores pagos de volta, bem como receber R$ 10 mil de indenização por danos morais ao autor, que não recebeu a titularidade de imóvel que comprou.

De acordo com os autos, em setembro de 2010, o autor adquiriu, por um contrato particular de compra e venda, sua moradia no bairro Monte Líbano, na Capital. Ficou avençado no acordo que o pagamento se daria por meio de uma entrada, mais três parcelas, sendo que a última só seria quitada quando houvesse a liberação documental e individualizada do imóvel, vez que pertencia a um condomínio envolvendo três casas edificadas no mesmo terreno.

Apesar de o autor ter cumprido com sua parte, o vendedor não lhe forneceu o documento combinado. Ao contrário, este notificou-o extrajudicialmente o informando que estava rescindindo o contrato por inadimplência sua.

Diante da situação, o comprador ingressou na justiça solicitando a declaração de rescisão contratual, com a consequente devolução da quantia paga, bem como o pagamento de indenização por danos morais. Requereu ainda a restituição de valores despendidos com benfeitorias no imóvel, vez que realizou diversas reformas na casa por acreditar que seria sua moradia permanente.

Em contestação, o vendedor limitou-se em dizer que as alegações do comprador eram falsas e que, em verdade, quem não teria cumprido com as condições assumidas no contrato era ele, notificando-o quanto à rescisão.

O magistrado entendeu assistir razão ao autor. Ele ressaltou que cabia à parte requerida demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, o que não fez. Frisou que o requerido não impugnou especificamente nem apresentou provas contrárias às alegações da parte autora, presumindo-se, portanto, verdadeira a situação de inadimplência do contrato por descumprimento da obrigação do vendedor em promover a individualização da casa na matrícula.

“Diante das explanações acima, insta consignar que, rescindida a promessa de compra e venda de imóvel por culpa do promitente vendedor, deve este restituir de forma imediata a integralidade dos valores pagos pelo promissário comprador, uma vez que as partes devem retornar ao estado em que se encontravam antes da avença, em atenção ao artigo 475 do Código”, fundamentou.

Por essa razão, o julgador também determinou a devolução total do valor apurado em perícia técnica judicial como gastos nas benfeitorias promovidas pelo comprador.

Quanto ao dano moral, o magistrado considerou igualmente caracterizado. “Não houve somente descumprimento contratual, mas também a frustração de construção do patrimônio familiar do requerente, que promoveu a reforma no imóvel e, desde setembro de 2010, a requerida não adimpliu com sua obrigação e solicitou a rescisão unilateral do contrato sem qualquer justificativa plausível para tanto, causando diversos transtornos ao requerente, além de prejuízos financeiros, por culpa exclusiva da requerida, desborcando daquilo que se conhece por mero dissabor, causando dano moral”, concluiu.

Extraído de 94fmdourados

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...