Vítima de acidente pode demandar diretamente contra seguradora

DECISÃO
14/11/2017 08:32

Em caso de indenização complementar, vítima de acidente pode demandar diretamente contra seguradora

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de uma vítima de acidente de trânsito ajuizar demanda direta e exclusivamente contra a seguradora do causador do dano quando reconhecida, na esfera administrativa, a responsabilidade deste pela ocorrência do sinistro e quando parte da indenização securitária já tiver sido paga.

Conforme os autos, o recorrente dirigia uma moto e colidiu com uma Tucson. Na esfera administrativa – ou seja, perante a seguradora –, o motorista da Tucson, segurado, reconheceu a culpa no acidente e a sua obrigação de indenizar, tanto que acionou o seguro para ressarcir os prejuízos que causou à vítima.

Os autos narram ainda que as despesas que a vítima teve com os reparos da moto foram indenizadas pela seguradora por meio de transação extrajudicial. Entretanto, não foi feito o reembolso das despesas hospitalares e dos dias em que o recorrente ficou sem trabalhar, o que caracterizaria ressarcimento parcial.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que, como se tratava de seguro facultativo, não poderia a parte autora demandar exclusivamente contra a seguradora, pois ela não possui capacidade plena de defesa.

Nova relação jurídica

De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, o recorrente pediu somente a complementação de pagamento do seguro de responsabilidade civil, e não o seu pagamento inicial, não havendo dúvidas sobre quem foi o causador do dano – no caso, o próprio segurado. Nesse sentido, é possível a propositura da ação diretamente contra a seguradora, parte legítima para figurar no polo passivo da causa, afirmou.

O ministro explicou que a Segunda Seção do STJ consagrou o entendimento de que, “no seguro de responsabilidade civil facultativo, descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente contra a seguradora do apontado causador do dano (Súmula 529/STJ)”.

Para o relator, isso ocorre porque “a obrigação da seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda em que não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa”.

Entretanto, quando a pretensão é a complementação de indenização securitária decorrente de seguro de responsabilidade civil facultativo, “a seguradora pode ser demandada direta e exclusivamente pelo terceiro prejudicado no sinistro, pois, com o pagamento tido como parcial na esfera administrativa, originou-se uma nova relação jurídica substancial entre as partes”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1584970

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...