Viúva tem direito à herança, mesmo com regime de separação de bens

Viúva tem direito à herança, mesmo com regime de separação de bens

Publicado em: 07/05/2015

Independentemente do regime de bens adotado no casamento, o cônjuge tem direito à herança, na ausência de filhos ou pais do falecido. Esse é o entendimento do desembargador Carlos Alberto França que, em decisão monocrática, julgou improcedente o pedido de um homem que perdeu o irmão e almejava ter a posse dos bens da viúva.

No pedido, o autor da ação alegou que, na ocasião do matrimônio, o irmão optou por separação obrigatória de bens. Como o casal não teve filhos e os pais já são falecidos, o reclamante defendeu ser o herdeiro legítimo de um lote e uma casa no Jardim Nova Esperança, em Goiânia, local que, inclusive, a viúva reside.

Em primeiro grau, a juíza da 19ª Vara Cível e Ambiental da comarca, Juliana Barreto, julgou improcedente o pedido do autor. Ele recorreu, mas França negou seguimento à apelação. Para o desembargador, “a cônjuge sobrevivente precede o autor na ordem de vocação hereditária, razão pela qual, corretamente, recebeu a totalidade da herança, sendo irrelevante o regime de bens que regulou o casamento”.

Para embasar sua decisão, o magistrado citou o artigo 1.829 do Código Civil, que dispõe sobre a sucessão legítima, deferida primeiramente aos filhos, em seguida aos pais, depois aos cônjuges sobreviventes e, por último, aos colaterais, no caso, os irmãos. França também citou o artigo 1.838 do mesmo diploma, que prevê o deferimento total da herança ao viúvo ou à viúva, no caso de ausência de descendentes e ascendentes. Veja decisão.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...