Viúva tem direito a morar em imóvel deixado por companheiro de união estável

Viúva tem direito a morar em imóvel deixado por companheiro de união estável

Publicado em: 29/08/2016

Se um dos companheiros em união estável morre, o outro poderá continuar morando no imóvel, mesmo que a posse seja dos filhos, enquanto ele viver ou não constituir nova união ou casamento. Baseado no artigo 7º da Lei 9.278/1996. a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmar, na íntegra, sentença que manteve uma mulher na posse do imóvel em que morou com seu companheiro de 2002 até 2010, quando este morreu.

A ação de imissão de posse foi movida pelos parentes do falecido, para obrigar a ex-companheira a deixar o imóvel. Argumentam que ex não tem participação no inventário, já que o patriarca já contava com mais de 60 anos quando passou a morar com a mulher em regime de união estável. E mais: no contrato de união estável, a mulher se comprometeu a desocupar o imóvel no prazo de 90 dias após a morte do companheiro, renunciando tacitamente ao direito real de habitação.

No primeiro grau, a juíza Marisa Gatelli, da Vara Judicial da Comarca de Feliz, ponderou que, de fato, os artigos 1.790 e 1.831 de Código Civil não preveem o direito real de habitação aos companheiros. Embora tal omissão, advertiu, o Código também não revogou o parágrafo único do artigo 7º da Lei 9.278/1996. Assim, em consonância com o disposto no artigo 6º, caput, da Constituição Federal, o direito à moradia deve ser estendido aos companheiros, por aplicação analógica do disposto no referido artigo 1.831.

"Como, na hipótese, a requerida [parte ré] mantinha uma união estável com o pai/sogro dos autores, como por esses expressamente reconhecido nos autos, resta inequívoco que tem ela direito real de habitação sobre o imóvel deixado pelo falecido A., ainda que pertença ele aos autores, por força da morte de A. e de sua primeira esposa’’, escreveu na sentença.

No segundo grau, o relator da Apelação, desembargador Voltaire de Lima Moraes, também derrubou a alegação da parte autora, de que a ré teria renunciado ao "direito real de habitação" ao consignar esta intenção no documento que formalizou a união estável. Para tanto, citou a jurisprudência da corte.

"Eventual renúncia ao direito real de habitação necessita de manifestação de vontade por ato formal da companheira, seja no bojo do inventário, seja através de escritura pública, na esteira do Enunciado n.º 271 das Jornadas de Direito Civil do CECJF", escreveu, em referência ao Agravo de Instrumento 70054645734, julgado em 1º de agosto de 2013.

Clique aqui para ler a sentença modificada.

Clique aqui para ler o acórdão modificado
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...