Viúvo de trabalhadora rural tem direito à pensão por morte

Viúvo de trabalhadora rural tem direito à pensão por morte

Publicado em: 08/06/2016

Viúvo de trabalhadora rural tem direito à pensão por morte se o óbito da segurada ocorreu no período entre a vigência da Constituição Federal/88 e da Lei nº 8.213/91, de acordo com o disposto no art. 201, V, da CF, que, sem acolher a parte discriminatória da legislação anterior, equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte, conforme precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e do Supremo Tribunal Federal - STF.

Esse foi o entendimento da 1ª Turma do TRF1 ao dar provimento à apelação do autor da ação que teve pedido negado pelo Juízo de primeiro grau, que invocou a aplicação do Decreto nº 89.312/84, e a exigência do requisito “invalidez” ao demandante para a concessão do benefício previdenciário.

O relator, juiz federal Wagner Mota Alves de Souza, entendeu que a pensão por morte é disciplinada pela legislação vigente à época do óbito da segurada, reconhecida a qualidade de trabalhadora rural e comprovada a dependência do requerente.

O magistrado destaca que a prova material foi demonstrada por meio dos seguintes documentos: certidão de casamento, declaração de atividade rural, declaração de imposto de renda do requerente e memorial descritivo da área em que praticavam agricultura familiar. O juiz convocado reitera que a prova testemunhal comprova o exercício de atividade rural da instituidora da pensão, além de confirmar que, à época do óbito, o autor e a falecida viviam sob o mesmo teto.
Para o relator, o fato de o autor receber aposentadoria por idade, na modalidade rural, comprova a condição de rurícola de sua mulher. Segundo o magistrado, a condição de dependente do requerente fica presumida pela certidão de casamento anexada ao processo, e conclui que, “pela Constituição Federal de 1988, há de se conceder o benefício ainda que o viúvo não seja inválido”.

Desse modo, o Colegiado acolheu o recurso, concedendo o benefício de pensão por morte à parte autora, desde a data do requerimento administrativo, destacando que as parcelas vencidas antes de 23/06/2005 estão prescritas, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 103, da Lei nº 8.213/91.

A decisão foi unânime
.

Fonte: Âmbito Jurídico
Extraído de Recivil

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...