​​​​​​​Restituição do bem objeto de contrato de comodato

OPINIÃO

​​​​​​​Restituição do bem objeto de contrato de comodato

29 de outubro de 2023, 11h16
Por Gleydson Ferreira Andrade

Em importante julgamento realizado no AgInt no REsp 1.641.241, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a relatora ministra Maria Isabel Galloti, decidiu que, em se tratando de comodato por prazo indeterminado, o comodante, em regra, somente poderá invocar o direito de retomar após o transcurso de intervalo suficiente para o uso do subsídio.

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