20 anos após sanção, debate considera Código Civil desatualizado e pede mudanças

O Código Civil, sancionado em 10 de janeiro de 2002, e suas normas correlatas, pode ser adquirido na livraria do Senado
Agência Senado

20 anos após sanção, debate considera Código Civil desatualizado e pede mudanças

Da Agência Senado | 10/01/2022, 17h15

O Código Civil completou, nesta segunda-feira (10), vinte anos de sanção. Sancionada em 10 de janeiro de 2002, a Lei 10.406 entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o Código anterior, de 1916.

Resultado de décadas de tramitação no Congresso — o projeto original foi elaborado entre 1969 e 1975 por uma comissão de juristas, encabeçada por Miguel Reale —, o novo Código Civil foi uma necessária atualização de um texto obsoleto. Já no artigo 1º, por exemplo ("Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil"), a palavra "pessoa" substituiu "homem", em reconhecimento à evolução da igualdade de gênero.

Entre outras mudanças que refletiram as transformações sociais entre 1916 e 2002, a maioridade civil passou de vinte e um para dezoito anos. Uma série de alterações tratavam do direito das obrigações, das empresas, das coisas, da família e das sucessões, como detalhou o então senador Josaphat Marinho (PFL-BA) (1915—2002), relator do texto no Senado, na obra O Projeto de Novo Código Civil.

"Plasticidade"

Hoje em dia, o novo Código é, por sua vez, motivo de debate, sofrendo críticas daqueles que o consideram desatualizado. Desde 2003, o novo Código já foi alterado por outras 53 normas, segundo estatística do portal normas.leg.br.

Novo Projeto - 2022-01-10T151250.276.jpg

Porém, para o consultor legislativo do Senado, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, professor de Direito Civil na Universidade de Brasília (UnB), o texto continua a "satisfazer" a sociedade de 2022, tanto quanto em 2002, graças à sua "plasticidade":

— Miguel Reale procurou usar conceitos jurídicos abertos na redação. O juiz pode, a depender do momento histórico, da cultura do momento e do contexto da época, dar uma interpretação diferente. Ou seja, o Código foi feito para ser adaptado às mudanças sociais. Costumo dizer que ele foi redigido com uma vocação à eternidade. Reale chamava isso de "operabilidade" — afirma Oliveira.

O consultor ressalva que já houve mudanças pontuais, como nas regras dos processos de adoção. E lembra que problemas novos, como a herança digital e a bioética, podem vir a exigir novas atualizações.

Propostas

Inúmeras propostas que alteram o Código Civil tramitam atualmente no Senado. Entre elas figuram as seguintes:

Divórcio consensual: O PL 2.569/2021, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), para facilitar a mudança do regime de bens. O divórcio, a separação e o fim da união estável poderiam ser feitos de forma extrajudicial, por escritura pública, caso haja consenso entre as partes. "Essa medida tem como objetivo facilitar as relações jurídicas interpessoais, de forma a garantir mais celeridade aos procedimentos", explicou a senadora ao apresentar o projeto.

Direitos dos animais: Em agosto de 2019, o Plenário do Senado aprovou o PLC 27/2018, que cria regime jurídico especial para os animais. Pelo texto, os animais não poderão mais ser considerados "bens móveis". De iniciativa do deputado Ricardo Izar (PP-SP), a matéria retornou para a Câmara dos Deputados.

Personalidade jurídica para condomínios: Em setembro do ano passado, os senadores aprovaram o PL 3461/2019, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que concede personalidade jurídica aos chamados "condomínios edilícios", aqueles que têm ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas. Segundo o relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a proposta gera segurança jurídica aos condôminos.

Livraria do Senado

No ano passado, a Coordenação de Edições Técnicas (Coedit) do Senado publicou a 12ª edição do livro Código Civil e normas correlatas, disponível na Livraria do Senado.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...