"A prescrição não atinge o direito da requerente à pensão por morte", destaca juiz em sentença

Origem da Imagem/Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

"A prescrição não atinge o direito da requerente à pensão por morte", destaca juiz em sentença

Publicado: 28 Mai 2021

Mesmo com demora superior a 10 anos para ajuizar o pedido, uma viúva terá direito à pensão por morte do marido, falecido em 2008. A mulher vai receber, também, as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo – apenas neste ponto será observado o prazo prescricional do quinquênio, anterior à propositura da ação. A sentença é do juiz da 2ª Vara da comarca de Jaraguá, Pedro Henrique Guarda Dias. Em caso de descumprimento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está sujeito à multa diária de R$ 300.

Consta dos autos que o marido da autora faleceu no dia 18 de agosto de 2008. Ela requereu administrativamente o benefício da pensão na data de 17 de outubro do mesmo ano, mas, na ocasião, a autarquia negou, sob o argumento de carência desde a data do óbito. Apenas em 2019 a mulher procurou o Poder Judiciário para, então, fazer valer seus direitos. Contudo, a previdência alegou haver prescrição.

O magistrado, no entanto, ponderou que, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), há “o entendimento pacífico de que as prestações previdenciárias têm características de direitos indisponíveis, daí porque o benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas no lapso de cinco anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário”.

Dessa forma, o juiz destacou que “a prescrição não atinge o direito da requerente à pensão por morte e sim eventuais prestações devidas no período anterior ao quinquênio contado a partir do ajuizamento da ação”. O assunto está, inclusive, disposto na Lei 8.213/1991, artigo 103, e no enunciado da Súmula 85 do STJ. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

 

Notícias

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...