"A prescrição não atinge o direito da requerente à pensão por morte", destaca juiz em sentença

Origem da Imagem/Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

"A prescrição não atinge o direito da requerente à pensão por morte", destaca juiz em sentença

Publicado: 28 Mai 2021

Mesmo com demora superior a 10 anos para ajuizar o pedido, uma viúva terá direito à pensão por morte do marido, falecido em 2008. A mulher vai receber, também, as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo – apenas neste ponto será observado o prazo prescricional do quinquênio, anterior à propositura da ação. A sentença é do juiz da 2ª Vara da comarca de Jaraguá, Pedro Henrique Guarda Dias. Em caso de descumprimento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está sujeito à multa diária de R$ 300.

Consta dos autos que o marido da autora faleceu no dia 18 de agosto de 2008. Ela requereu administrativamente o benefício da pensão na data de 17 de outubro do mesmo ano, mas, na ocasião, a autarquia negou, sob o argumento de carência desde a data do óbito. Apenas em 2019 a mulher procurou o Poder Judiciário para, então, fazer valer seus direitos. Contudo, a previdência alegou haver prescrição.

O magistrado, no entanto, ponderou que, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), há “o entendimento pacífico de que as prestações previdenciárias têm características de direitos indisponíveis, daí porque o benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas no lapso de cinco anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário”.

Dessa forma, o juiz destacou que “a prescrição não atinge o direito da requerente à pensão por morte e sim eventuais prestações devidas no período anterior ao quinquênio contado a partir do ajuizamento da ação”. O assunto está, inclusive, disposto na Lei 8.213/1991, artigo 103, e no enunciado da Súmula 85 do STJ. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...