Proposta prevê a redução da taxa de pobreza para 10% da população

A proposta prevê a redução da taxa de pobreza para 10% da população e a queda da pobreza extrema para 2% da população em no máximo três anos
Fernando Frazão/Agência Brasil
Fonte: Agência Senado

Projeto cria lei de responsabilidade social com metas para reduzir pobreza no país

Da Redação | 08/12/2020, 09h45

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou  um projeto que cria a Lei de Responsabilidade Social (LRS). Na justificativa do PL 5.343/2020, Tasso alega que a pandemia de coronavírus e o fim do auxílio emergencial agravam uma situação "que será intolerável em 2021". Para ele, está claro que o Brasil precisa expandir a atual rede de proteção social, pois a crise econômica deixou milhões de trabalhadores informais abruptamente sem renda, justamente por não contarem com a proteção dos programas existentes, "muito focados na proteção do trabalhador formal".

O projeto determina como objetivo do Estado brasileiro reduzir a taxa geral de pobreza para 10% da população em três anos, a partir do dia da entrada em vigor da LRS. A taxa de extrema pobreza também deve cair para 2% da população em no máximo três anos, prevê a proposta. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019 24,7% da população brasileira encontra-se na pobreza e 6,5%, na extrema pobreza.

Após os três anos iniciais, o governo federal deverá continuar, a cada ano, estabelecendo novas metas de redução dos índices de pobreza e de extrema pobreza da população.

Outra diretriz prevista no texto é incentivar a declaração da renda informal da população para regular o acesso às políticas de transferência de renda. Tasso afirma que a a proposta evita desincentivos à formalização e cria políticas de proteção dos trabalhadores informais. "Busca-se a neutralidade em termos do vínculo empregatício do eventual beneficiário. A elegibilidade de um potencial benefício deve decorrer das condições objetivas de renda, e não da forma de inserção dos beneficiários no mercado de trabalho", defende.

O projeto determina que serão consideradas pobres famílias com renda per capita mensal inferior a R$ 250 e extremamente pobres, as famílias com renda per capita mensal inferior a R$ 120. Os valores de referência deverão ser reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE.

Renda Mínima

A base da LRS é a criação do Benefício de Renda Mínima (BRM) que, segundo Tasso, "aperfeiçoa o Bolsa Família". O programa atual é composto por quatro benefícios financeiros (básico, variável, jovem e de superação da extrema pobreza) que, para o senador, "apresentam estrutura complexa, fragmentada e com sobreposição de benefícios".

O BRM funde os quatro benefícios do Bolsa Família em um, que completará a renda da família até que o valor atinja o patamar de R$ 125 per capita. O projeto contém dispositivos que permitem a alteração de valores e parâmetros ano a ano nas prioridades orçamentárias, caso a realidade fiscal permita.

Com base nos dados atuais do Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico), Tasso avalia que o BRM chegará a 13,2 milhões de famílias com o valor médio do benefício em R$ 230 mensais. Hoje o Bolsa Família chega a 14,2 milhões de famílias, pagando em média R$ 190 por mês.

Seguro família

Outra diretriz do BRM é dar agilidade na inclusão e exclusão das famílias beneficiadas, conforme oscilem seus rendimentos. Por isso o projeto prevê a extinção da atual regra de permanência que vigora no Bolsa Família. Hoje é concedido um período adicional de benefício para as famílias quando a renda ultrapassa os patamares elegíveis, até o limite de meio salário mínimo per capita. A regra do benefício é conjugada com a criação da Poupança Seguro Família (PSF).

A PSF visa cobrir as necessidades dos trabalhadores que usualmente sofrem com a volatilidade da renda. Enquanto as pessoas mais pobres receberiam o BRM (como transferência de renda), famílias com maior capacidade de geração de renda, beneficiárias do BRM ou não, teriam direito à PSF.

Tasso explica que a PSF, ao mesmo tempo em que visa formar uma poupança preventiva a ser usada em momentos de queda na renda, também tem o objetivo de estimular as famílias a declararem rendimentos ao CadÚnico (formais e informais), já que o valor depositado mensalmente para compor a poupança será proporcional à renda do trabalho declarada.  

As famílias que estiverem em faixa de renda suficientemente baixa para receber o BRM receberão um depósito mensal extra equivalente a 15% do rendimento do trabalho de cada um de seus membros. Para as famílias que ultrapassarem o nível de renda do BRM, o percentual estará sujeito à redução gradativa, chegando a zero quando a renda per capita for cinco vezes superior ao valor de saída do BRM. O senador avalia que o seguro família gerará depósitos mensais de cerca de R$ 40 aos beneficiados, somando-se ao BRM. Ele acrescenta que os saldos do seguro família poderão ser usados como garantia em operações de microcrédito. 

O projeto prevê também a criação do Programa Mais Educação (PME). Um de seus pilares será um depósito mensal de R$ 20 na caderneta de poupança de crianças e jovens dos ensinos fundamental e médio, cujas famílias recebam o BRM. O montante só poderá ser sacado quando o jovem concluir o ensino médio, permitindo na ocasião o saque de até R$ 3.253, em valores atuais.

Financiamento

Caso aprovada, a lei incorporará a atual dotação orçamentária do Programa Bolsa Família. O valor será incrementado, na fase inicial, com recursos de emendas parlamentares individuais e de bancada. O projeto também cria a possibilidade de o Fundo Social do Pré-Sal financiar a assistência social, podendo portanto vinculá-lo à LRS. 

Ainda visando o incremento orçamentário da LRS, o projeto propõe a mudança nas regras de acesso ao abono salarial. É introduzido um critério de proporcionalidade do valor do benefício, em função do número de dependentes menores de idade do trabalhador.

Tasso esclarece que o financiamento da LRS é construído para que não rompa o teto de gastos. Para isso é proposto que, enquanto as metas de redução dos níveis de pobreza e de extrema pobreza não forem atingidas, será aplicado um redutor de pelo menos 15% dos gastos tributários previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para financiar o BRM, o PSF e o PME.

Se esse incremento não for suficiente, serão aplicadas vedações a despesas com pessoal, a gastos de caráter obrigatório e à concessão ou ampliação de incentivos e benefícios de natureza tributária.

Como medida extrema, caso todas estas fontes ainda não alcancem o valor exigido para financiar a LRS, e se não houver outras fontes, ficarão suspensas as deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativas a dependentes.

A proposta também faculta aos estados complementarem em seus territórios os valores do BRM, do PSF e do PME com seus próprios recursos. Tasso lembra que hoje a suplementação já é possível por meio de convênio, instrumento que evita a manutenção de estruturas estaduais para efetuar a transferência de renda e proporciona a economia de recursos públicos.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...