14ª Turma: rendimentos de bem do devedor são passíveis de penhora

14ª Turma: rendimentos de bem do devedor são passíveis de penhora

Publicado em 02/02/2017

Um débito trabalhista não podia ser quitado por falta de bens. O sindicato (autor da reclamação), após indicar os sócios da empresa, pediu então a penhora dos aluguéis de um imóvel de propriedade de um dos sócios. Rejeitado o pedido pela 1ª instância, houve recurso.

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região recebeu o agravo de petição. No acórdão, de relatoria do desembargador Davi Furtado Meirelles, destacou-se que não se tratava “de penhora do imóvel, mas dos rendimentos dele advindos”, e que tal hipótese é sustentada pelo art. 834 do novo Código de Processo Civil: “podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis”.

Assim, os magistrados daquela turma deram provimento ao agravo de petição, e determinaram a penhora dos aluguéis mensais, com citação por oficial de justiça para o inquilino depositá-lo em conta judicial até a quitação do débito.

(Processo 0146900-14.2008.5.02.0026 – Acórdão 20160902937)

Fonte: TRT
Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...