15 de agosto: Data final para o eleitor indicar o voto em outra cidade

 

03/08/2010 16:50

Voto em trânsito e documento com foto são novidades nas eleições

As eleições deste ano terão duas novidades principais: a possibilidade de votar em trânsito e a exigência de apresentação de documento com foto no dia da votação. A data final para o eleitor indicar o voto em outra cidade é o dia 15 de agosto.

O voto em trânsito é uma nova opção para o eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral no dia do pleito. Ele poderá solicitar à Justiça Eleitoral a transferência provisória do título para qualquer capital do Brasil e votar para presidente e vice-presidente da República. O prazo para pedir a transferência vai até 15 de agosto.

Ao se registrar em qualquer cartório eleitoral do País, o cidadão precisa informar a capital onde estará presente em 3 de outubro (1º turno das eleições) ou em 31 de outubro (2º turno). Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.

Se, no dia do pleito, o eleitor não estiver na capital indicada para transferência provisória, deverá justificar sua ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local de domicílio eleitoral.

Em todas as capitais serão instaladas urnas para o voto em trânsito, em locais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), desde que pelo menos 50 eleitores tenham pedido a transferência. Se em alguma capital esse número não for atingido, a habilitação será cancelada e os eleitores, informados. Nesse caso, terão de justificar a ausência ou votar no local de origem.

A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de, no futuro, ampliar o voto em trânsito para outros cargos e também para as cidades de interior.

Documentos necessários
Para votar neste ano, além do título de eleitor, o cidadão deverá apresentar um documento de identificação com foto. Valem a carteira de identidade, a identidade funcional, a carteira de trabalho ou de motorista e o certificado de reservista. Certidões de nascimento e de casamento não serão aceitas.

Em caso de dúvida, o presidente da mesa da seção eleitoral poderá interrogar o eleitor sobre os dados dos documentos apresentados. O eleitor que perder o título pode requerer a segunda via até 23 de setembro.

A exigência de documento com foto tem o objetivo de aumentar a segurança das eleições, evitando fraudes e os casos de um eleitor votar no lugar de outro. Até então, o eleitor precisava apresentar, no momento da votação, apenas o título ou o documento de identificação.

Biometria
Uma nova forma de identificação, ainda em fase de testes, também será utilizada nas eleições deste ano em 60 municípios de todas as regiões brasileiras. A biometria - tecnologia que permite identificar uma pessoa a partir das características de sua íris, retina, impressão digital, voz e formato do rosto e da mão – foi utilizada pela primeira vez nas eleições municipais de 2008 em São João Batista (SC), Colorado do Oeste (RO) e Fátima do Sul (MS).

No sistema biométrico brasileiro, o eleitor é identificado por sua digital e também pela fotografia, que é reproduzida na folha de votação manuseada pelo mesário.

A Justiça Eleitoral deverá equipar, até 2018, todos os municípios brasileiros com urnas biométricas, aumentando a segurança da votação e concluindo a informatização do processo eleitoral. Até agora, apenas a identificação do eleitor permanece manual, sendo eletrônicas a votação e apuração dos votos.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli - Agência Câmara

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...