Por dentro do seu Direito

Origem da Imagem/Fonte: Clique Diário

Por dentro do seu Direito  

Publicado em 20/08/2018 - 16:59 Escrito por Redação

Alimentos compensatórios

Devidos em razão do encerramento da união estável ou casamento, os alimentos compensatórios servem para indenizar aquele cônjuge ou companheiro que sofreu severa redução de sua capacidade financeira com o fim da relação.

Há casos em que apenas um cônjuge ou companheiro adquiriu patrimônio e estabilidade financeira durante a relação, e com o fim do vínculo afetivo, o outro passa a não ter condições de manter seu padrão de vida, enquanto o outro está mais abastado e disfrutando de tranquilidade financeira. Os alimentos compensatórios se destinam a reduzir essa discrepância.  Diferenciam-se da pensão alimentícia porque esta está destinada a cobrir as necessidades vitais do alimentando.

Mas de maneira alguma os alimentos compensatórios significam divisão de patrimônio, pois a partilha de bens fica por conta do regime patrimonial adotado pelo casal, ou em sua ausência, pelas regras da comunhão parcial de bens. Isso significa que independentemente da divisão patrimonial, os alimentos compensatórios podem ser fixados, caso presentes os requisitos.

Os alimentos compensatórios funcionam como uma indenização e não são vitalícios. Podem ser aplicados por tempo certo, pagos em parcelas, pagos de uma única vez em dinheiro, ou até mesmo com a entrega de um bem particular.

Situação mais comum no direito brasileiro é a fixação de alimentos compensatórios quando apenas um cônjuge ou companheiro permanece na administração de bens comuns após o encerramento do vínculo familiar. Nestes casos, os alimentos são fixados para garantir a manutenção do padrão de vida daquele que não administra os bens e evitar que recursos se dispersem dificultando a futura partilha.

Fonte: Clique Diário

 

Notícias

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...