Advogado deve ser remunerado em mediações e conciliações

Foto: TJDFT

Curso de supervisão em mediação aborda questão dos advogados das partes

12/03/2014 - 09h46

A dificuldade de lidar com os advogados das partes durante uma sessão de mediação ou conciliação foi um dos temas polêmicos debatidos no primeiro dia do Curso de Formação de Supervisores em Mediação oferecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF. Os advogados, segundo relato dos participantes, chegam prontos para o litígio, agindo como se a sala de negociação fosse semelhante à arena das salas de audiência.

“É preciso desconstruir esse clima de litígio que, muitas vezes, os advogados levam para as sessões. Em uma sessão de negociação, a função do advogado muda, realmente. Os advogados precisam ser prestigiados como efetivos solucionadores”, explicou a mediadora e conciliadora em 2° grau Marilene Ienne, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que acredita ser necessário discutir entre as partes, de maneira justa e racional, os honorários advocatícios a fim de desarmar os ânimos.
 
“Se o advogado consegue por meio da negociação trazer uma solução para a demanda de seu cliente, ele também deve ser remunerado”, reforçou o juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e membro do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, André Gomma.

“Se são devidos honorários sucumbenciais (prêmio concedido ao advogado da parte vencedora) em processos litigiosos, em processos consensuais são devidos também honorários conciliatórios que devem ser definidos preferencialmente antes de iniciada a negociação, a conciliação ou a mediação”, sugeriu o juiz, um dos expositores do curso.

Para os instrutores, incluir e prestigiar o trabalho dos advogados é fundamental para que a negociação dê certo. “Onde conciliação e mediação são aplicadas de maneira técnica, os advogados entendem e contribuem para a resolução do problema. E com a assessoria dos advogados, normalmente, as sessões de mediação são ainda mais proveitosas e pacificadoras”, disse Júlio César Rodrigues de Melo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O curso se estenderá até esta quarta-feira (12/3) com o objetivo de melhorar a qualidade dos mediadores judiciais de todo o País. Durante as aulas os participantes trocaram experiências e receberam orientação para capacitar os supervisores que vão acompanhar a formação de novos mediadores.

 

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...