Câmara aprova tarifa menor para quem produz própria energia

13/05/2014 - 17h27

Câmara aprova tarifa menor para quem produz própria energia

Proposta terá de ser analisada novamente pelo Senado, pois foi aprovada com mudanças pelos deputados.

Leonardo Prado
Gabriel Guimarães
Guimarães defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), em caráter conclusivo, proposta que garante desconto de 50% nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e geração para quem produz a própria energia. Atualmente, os pequenos comercializadores (entre 1 mil e 30 mil quilowatts) já têm direito ao benefício.

Devido à complexidade do sistema elétrico do País, existe dúvida quanto à validade atual do benefício para quem gera a energia que consome. Isso porque, ao usar a rede de transmissão, há pagamento, e o que é vendido, nesses casos, é apenas a garantia ou disponibilidade física da energia na rede, e não a própria energia gerada. Com o projeto, portanto, fica claro o desconto ao autoprodutor.

O relator da matéria na CCJ, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), acredita que a medida se mostra tecnicamente viável, e recomendou sua aprovação. Ele deu preferência ao substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 4404/08, do Senado, e considerou falho o substitutivo da Comissão de Minas e Energia.

Para Guimarães, a solução encontrada pela Comissão de Minas e Energia – trocar a expressão “energia comercializada” por “energia gerada” – não assegurava realmente o incentivo proposto. “Essa modificação causa incerteza sobre a aplicação do desconto aos produtores independentes que não geram a energia”, disse.

Texto original
O texto original do Senado trazia outras modificações à Lei 9.427/96, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia. Entre esses pontos, estava a ampliação do limite máximo para que a geração seja feita em regime de autorização, e não de concessão, de 30 mil para 50 mil kW. O substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, no entanto, esclareceu que essa alteração já foi promovida por lei de 2009, posterior à apresentação da proposta.

Ainda conforme a proposta do Senado, os pequenos produtores seriam autorizados a comercializar diretamente com consumidores cuja carga seja maior ou igual a 500 kW. A mudança também já foi promovida por norma aprovada após a apresentação do projeto.

Outro ponto do texto original aumentava o limite máximo de produção, de 30 mil para 50 mil kW, para que o pequeno gerador tivesse desconto de tarifa. O substitutivo aprovado, porém, rejeitou a mudança, sob o argumento de que ampliar o número de beneficiários da redução tarifária elevaria o custo para os geradores que não têm desconto e, consequentemente, o custo médio da produção de energia.

Tramitação
Com tramita em caráter conclusivo, o projeto não passará pelo Plenário da Câmara, exceto se houver recurso nesse sentido. O texto retornará agora para análise do Senado, pois foi modificado pelos deputados.

 

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...