ABNT: não é preciso mais normas de segurança para espaços de eventos

27/02/2013 - 21h10

ABNT: não é preciso mais normas de segurança para espaços de eventos

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Carlos Santos Amorim Jr (diretor de relações externas da ABNT)
Amorim Junior: as normas já existem, contudo, no caso da ABNT, o cumprimento não é obrigatório.

O diretor de Relações Externas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Carlos Santos Amorim Junior, negou que exista necessidade de novas normas para garantir a seguranças de espaços para eventos. “As normas já existem, basta aplicá-las”, afirmou. Ele informou, contudo, que, no caso da ABNT, o cumprimento das normas não é obrigatório.

De acordo com Amorim Junior, as 60 regras estabelecidas pela associação incluem, por exemplo, a presença de:
- portas que abrem para o lado de fora;
- brigada de incêndio, dependendo do tamanho do prédio;
- extintores de incêndio periodicamente testados; e
- plano de emergência contra incêndios.

Amorim Júnior participou nesta quarta-feira (27) de audiência pública realizada pela comissão externa da Câmara que acompanha as investigações sobre o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), para discutir normas gerais de segurança em casas de espetáculos e similares. Hoje faz um mês que ocorreu a tragédia na cidade gaúcha que resultou na morte de 239 pessoas até o momento.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Dep. Paulo Pimenta (PT/RS)
Paulo Pimenta: a comissão vai estudar quais normas são fundamentais para dar-lhes força de lei.

O coordenador da comissão, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), salientou que o colegiado vai estudar quais normas são fundamentais para dar-lhes força de lei. Ele explicou que a norma, ao contrário de uma lei, não prevê punição se não for cumprida. “A norma da ABNT diz como deve ser a porta de emergência, mas o município tem que ter autonomia para, na sua lei municipal, adotar ou não essa norma. O problema é que, caso não adote, não há nenhuma consequência para aqueles que tomaram a decisão de não cumpri-la”, afirmou.

Fiscalização de engenheiros
O presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), José Tadeu da Silva, afirmou que a legislação não prevê que engenheiros participem da liberação de prédios e estabelecimentos. “O profissional não vai até lá para ver se foi tudo feito de acordo com o projeto. Quem faz isso, que dá o Habite-se é a prefeitura”, declarou.

O engenheiro lembrou, da mesma forma, que apenas as prefeituras podem lacrar casas comerciais. “O Confea não tem poder de lacre”, acrescentou.

José Tadeu observou que os projetos feitos por engenheiros estariam sempre de acordo com todas as normas de segurança, mas pode ocorrer de um proprietário descumprir o projeto, por exemplo, para cortar custos.

Na opinião do representante do Confea, não deveria existir alvará definitivo para o funcionamento de comércio. Para ele, não apenas faltam vistorias, como também falta qualificação para os responsáveis por elas. O problema seria ainda mais grave nos casos de obras modificadas a posteriori, muitas vezes com reformas que deturpam o projeto original.

Para José Tadeu, todas as vistorias de obras deveriam ser realizadas por profissionais habilitados, no caso engenheiros. Ele considera que é necessária a criação de cargos reservados para profissionais de engenharia nos corpos de bombeiros.

Próximos passos
Paulo Pimenta disse que a comissão ainda está na fase de ouvir as opiniões. “Temos duas audiências e existe uma série de outros setores que precisam também nos apresentar seu ponto de vista”, disse.

 

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Regina Céli Assumpção

Foto em destaque: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...