Acaba o voto secreto

Renan, com Alves: não houve vencedores ou derrotados 

28/11/2013 - 12h30 Congresso - Promulgações - Atualizado em 28/11/2013 - 12h40

Acaba o voto secreto para cassação de mandatos e exame de vetos presidenciais

Da Redação

As mesas do Senado e da Câmara dos Deputados acabam de promulgar, em sessão solene conjunta, a emenda constitucional que acaba com o voto secreto nas votações em processos de cassação de parlamentares e no exame dos vetos presidenciais.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2013, a chamada PEC do Voto Aberto, foi aprovada na terça-feira (26), no Senado. O texto-base previa o voto aberto em todas as votações do Senado, da Câmara dos Deputados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, das assembleias legislativas e das câmaras muncipais. Os senadores mantiveram as votações por escrutínio secreto no caso de escolha de autoridades e dos membros das mesas diretoras da Câmara e do Senado.

A partir de entendimento entre o presidente do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo Alves, essa parcela da PEC, que teve origem na Câmara dos Deputados, pode ser promulgada.

- Não houve vencedores ou derrotados, ganhou o país, com o aumento do controle social e da transparência - Afirmou Renan ao encerrar a cerimônia.

 

Agência Senado

 

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...