Acordo disponibiliza documentos do Judiciário

Foto: Agência CNJ

Comissão da Verdade e CNJ celebram Acordo para disponibilizar documentos do Judiciário

28/10/2013 - 09h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Comissão Nacional da Verdade (CNV) celebraram um Acordo de Cooperação Técnica para disponibilizar informações e documentos que possam ser úteis para ambos os órgãos, com a finalidade de alcançar os objetivos previstos na Lei nº 12.528/2011, que criou a CNV.

A Comissão Nacional da Verdade foi criada em 18/11/2011, por meio de decreto presidencial, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura militar brasileira, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

Pelo Termo assinado entre o CNJ e a CNV, a disponibilização de informações e documentos que cada um detenha poderá ser ofertada ao outro por simples solicitação ou oferecimento. Para a realização dos trabalhos, os parceiros atuarão em conjunto ou isoladamente para que haja intercâmbio de dados, relatórios e documentos, de acordo com Plano de Trabalho a ser aprovado até 15 de novembro, 30 dias após a assinatura do Termo.

O CNJ e a CNV indicarão representantes para a coordenação dos trabalhos. O Termo de Cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e a Comissão Nacional da Verdade é válido até 16 de maio de 2014.

Comissão da Verdade – Apesar de criada pela presidente Dilma Roussef, a Comissão Nacional da Verdade é uma demanda de toda a sociedade brasileira, pois tem a finalidade de esclarecer os fatos e as circunstâncias de um dos períodos mais tristes e obscuros da história do país.

Entre os objetivos da CNV, estão: promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior; identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos na época da ditadura. A Comissão pretende ainda colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir a violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional e, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.

 

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...