Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo

Origem da Imagem/Foto: Extraídas de Migalhas
Esquema visual preparado por André Abelha.(Imagem: Reprodução)

Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo

As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.

Da Redação
terça-feira, 19 de setembro de 2023
Atualizado às 07:59

Na última sexta-feira, 15, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador por cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.

As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por "quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável".

Leia Mais
CNJ regulamenta adjudicação compulsória de imóveis por cartórios

Diante das novas regras, André Abelha, fundador e vice-presidente do IBRADIM - Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, preparou um resumo visual com um panorama das novidades.

Confira:

Clique aqui para ampliar a imagem.

 

Esquema visual preparado por André Abelha.(Imagem: Reprodução)

Fonte: Migalhas

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...