Administração pública pode ser obrigada a adotar medidas para economizar água

15/08/2014 - 11h13 Projetos - Atualizado em 15/08/2014 - 11h13

Administração pública pode ser obrigada a adotar medidas para economizar água

Tércio Ribas Torres

Os órgãos da administração pública federal deverão adotar todas as providências possíveis para economizar ou otimizar o uso da água em suas instalações. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2014, que está em análise na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde aguarda a designação de relator. Depois, o texto ainda será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Do deputado José Carlos Vieira (PSD-SC), o projeto determina que sejam encontradas soluções técnicas e econômicas para a implantação de torneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios acionados manualmente e com ciclo de fechamento automático ou, ainda, acionados por sensor de proximidade. A ideia é evitar o desperdício de água. O projeto também prevê a obrigatoriedade da instalação de torneiras com arejadores, torneiras de acionamento restrito para áreas externas e de serviços, e bacias sanitárias com volume máximo de fluxo de seis litros com sistemas de descarga de duplo fluxo.

O projeto também determina que a construção de novos prédios já contenha a previsão dessas medidas de economia. Os prédios prontos terão 365 dias, a partir da publicação da lei, para se adaptarem às novas regras. Os dirigentes dos órgãos responsáveis por edifícios da administração federal que deixarem de tomar as providências para o cumprimento das novas regras poderão responder por crime contra administração ambiental (Lei 9.605/1998), cuja pena é de até três anos de detenção, além de multa.

Na justificativa do projeto, o deputado lembra que cabe aos municípios legislar sobre assuntos locais, inclusive sobre o abastecimento de água. No entanto, argumenta o autor, o uso racional da água pelo governo federal pode servir de exemplo para os municípios. José Carlos Vieira ainda faz questão de ressaltar que a água é um bem que a cada dia se mostra mais escasso e valioso.

 

Agência Senado

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...