Advogado dativo que atuou em processo extinto por falecimento do réu receberá honorários

Advogado dativo que atuou em processo extinto por falecimento do réu receberá honorários

Publicado por Danielli Xavier Freitas - 4 horas atrás

"Causídico não deu azo à dita extinção", disse juízo da 1ª vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP.

O Estado de SP foi condenado a pagar os honorários de um advogado que atuou como defensor dativo de duas crianças em processo de execução de alimentos extinto devido ao falecimento do réu. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Márcio Roberto Alexandre, da 1ª vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP.

Após dois anos do ajuizamento da execução de alimentos, teve-se a notícia de que o pai dos menores havia falecido, o que motivou o juízo da 1ª vara da Família e das Sucessões de Ribeirão Preto a extinguir o processo sem resolução do mérito. Com isso, o magistrado arbitrou os honorários do defensor dos autores, indicado nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, em 100% do valor da tabela de honorários vigente.

O pagamento, entretanto, foi indeferido pela Defensoria Pública, sob o fundamento no enunciado 8 do órgão, que impede o pagamento de honorários para o defensor indicado quando o processo é extinto sem resolução do mérito, o que motivou o ajuizamento de ação de cobrança contra o Estado.

Na sentença, o magistrado destaca que "o labor foi efetivamente executado pelo requerente, que mui bem cumpriu o 'munus' assumido, elaborando a petição inicial instruída com planilha de cálculos, tendo acompanhado o feito por cerca de dois anos, não se olvidando que o processo foi extinto em razão da superveniente morte da parte contrária, de modo que, a toda evidência, o causídico não deu azo à dita extinção".

"Desse modo, inexiste justa causa para que o Estado se recuse a efetuar o pagamento devido ao autor, pelo trabalho por ele desempenhado."

O advogado João Lemes de Moraes Neto atuou em causa própria.

Processo: 1016975-32.2014.8.26.0506

Confira a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI211293,101048-Advogado+dativo+que+atuou+em+processo+extinto+...

Danielli Xavier Freitas
Advogada
Extraído de JusBrasil

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...