Advogado pode dividir honorários de sucumbência com cliente

Origem da Imagem/Fonte: Migalhas

TED

Advogado pode dividir honorários de sucumbência com cliente se valor não for aviltante

Ementa foi aprovada pelo TED da OAB/SP. Veja a íntegra do ementário.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

A cláusula que ajusta a repartição dos honorários sucumbenciais entre o advogado e o seu cliente não é nula, mas é dever do advogado atuar com dignidade e contratar honorários advocatícios que não sejam aviltantes, cujas condutas podem ser reprováveis eticamente. Assim entendeu a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP na 606ª sessão, realizada em 17 de agosto.

Conforme a ementa aprovada, tal cláusula não é nula de acordo com o caráter de Direito disponível atribuído pela ADIn 1.194 julgada pelo STF.

A turma entendeu que a legalidade da cláusula não retira o caráter imoral da conduta, devendo o advogado agir para preservar a dignidade da profissão e o não aviltamento dos seus honorários.

Veja a ementa:

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – DIREITO DISPONÍVEL – VALIDADE JURÍDICA DE CLÁUSULA CONTRATUAL ASSINADA PELO ADVOGADO REPARTINDO OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA COM O SEU CONSTITUINTE – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 24 DA LEI 8.904/94 PELO STF – LEGALIDADE QUE NÃO RETIRA O CARÁTER DE IMORALIDADE DA CONDUTA, DEVENDO O ADVOGADO AGIR PARA PRESERVAR A DIGNIDADE DA PROFISSÃO E O NÃO AVILTAMENTO DOS SEUS HONORÁRIOS. A cláusula que ajusta a repartição dos honorários sucumbenciais entre o advogado e o seu cliente não está eivada de nulidade, haja vista o caráter de direito disponível que lhe foi atribuída pelo STF no julgamento da Adin nº 1.194. Todavia, é dever dos advogados inscritos na OAB atuar com dignidade e contratar honorários advocatícios que não sejam aviltantes, cujas condutas podem ser reprováveis eticamente, a teor, respectivamente, do disposto no artigo 2º, parágrafo único, incisos I e VIII, "f" do Código de Ética e Disciplina da OAB. Proc. E-4.836/2017 - v.u., em 17/08/2017, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO PEREZ SALUSSE, Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

Confira a íntegra do ementário.

Fonte: Migalhas

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...