Advogado usa smartphone para pedir preferência

Na Paraíba, advogado usa smartphone para pedir preferência

10/10/2013 - 18h34

Os advogados ganharam uma ferramenta a mais para facilitar o acompanhamento de processos que estão na pauta de julgamentos da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Por meio de smartphones e tablets, os profissionais podem fazer consulta online dos feitos, bem como solicitar pedido de preferência para sustentação oral e vistas dos autos que estejam na assessoria do órgão fracionário.

O aplicativo foi apresentado pelo presidente da câmara, desembargador José Aurélio da Cruz, aos demais integrantes do colegiado e aos advogados presentes na sessão de julgamento. "Esta é uma novidade que estamos lançando por meio de um trabalho profícuo e de muita dedicação de nossa assessoria, que permitirá facilitar e agilizar o exercício da atividade do advogado junto à 3ª Câmara Cível", ressaltou o desembargador José Aurélio.

Com o aplicativo, os bacharéis não precisarão mais solicitar seu pedido de preferência por meio de papel. "Esta medida atende também o projeto de sustentabilidade implantado pelo Tribunal de Justiça no mês de abril. A conservação da natureza é responsabilidade de todos, e essa pequena mudança de hábito ajudará na preservação do meio ambiente", assegurou o desembargador José Aurélio

Passo a passo - Para a obtenção do acesso via smartphone ou tablet, são necessários alguns procedimentos. Primeiro, é preciso enviar o endereço eletrônico do advogado, que obrigatoriamente terá que ser do gmail, para a 3ª Câmara ( 3ccetjpb@gmail.com). Depois, baixar o aplicativo Google Drive e fazer o cadastro com o gmail fornecido pelo Google ao e-mail da 3ª Câmara. Em seguida, basta o advogado clicar no item "compartilhado comigo" dentro do aplicativo. Com isso, o bacharel encontrará a opção que deseja realizar, seja a pauta de julgamento, pedido de preferências ou vistas dos autos.

"Os causídicos podem, também, fazer sua solicitação de preferência através do computador localizado na tribuna dos advogados", informou o assessor da Câmara, Evandro de Souza Neves Júnior. Ainda segundo o assessor, o pedido de preferência só será validado com a presença do advogado durante o julgamento do processo. Na solicitação, o bacharel deve informar o número do feito e da pauta, bem como o nome do profissional, apelante e apelado, se fará ou não sustentação oral e, por último, o nome do desembargador-relator.

Outra disponibilidade é o agendamento, caso o bacharel deseje, para consulta do processo que esteja na assessoria da 3ª Cível. O interessado informará no pedido o dia para vista e o horário desejado, além do número da ação e nome do relator. "Desta forma, quando o advogado chegar na assessoria, o processo já estará localizado para ser consultado", explicou Evandro Júnior.

 

Fonte: TJPB

Extraído de CNJ

Notícias

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...