Advogado usa smartphone para pedir preferência

Na Paraíba, advogado usa smartphone para pedir preferência

10/10/2013 - 18h34

Os advogados ganharam uma ferramenta a mais para facilitar o acompanhamento de processos que estão na pauta de julgamentos da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Por meio de smartphones e tablets, os profissionais podem fazer consulta online dos feitos, bem como solicitar pedido de preferência para sustentação oral e vistas dos autos que estejam na assessoria do órgão fracionário.

O aplicativo foi apresentado pelo presidente da câmara, desembargador José Aurélio da Cruz, aos demais integrantes do colegiado e aos advogados presentes na sessão de julgamento. "Esta é uma novidade que estamos lançando por meio de um trabalho profícuo e de muita dedicação de nossa assessoria, que permitirá facilitar e agilizar o exercício da atividade do advogado junto à 3ª Câmara Cível", ressaltou o desembargador José Aurélio.

Com o aplicativo, os bacharéis não precisarão mais solicitar seu pedido de preferência por meio de papel. "Esta medida atende também o projeto de sustentabilidade implantado pelo Tribunal de Justiça no mês de abril. A conservação da natureza é responsabilidade de todos, e essa pequena mudança de hábito ajudará na preservação do meio ambiente", assegurou o desembargador José Aurélio

Passo a passo - Para a obtenção do acesso via smartphone ou tablet, são necessários alguns procedimentos. Primeiro, é preciso enviar o endereço eletrônico do advogado, que obrigatoriamente terá que ser do gmail, para a 3ª Câmara ( 3ccetjpb@gmail.com). Depois, baixar o aplicativo Google Drive e fazer o cadastro com o gmail fornecido pelo Google ao e-mail da 3ª Câmara. Em seguida, basta o advogado clicar no item "compartilhado comigo" dentro do aplicativo. Com isso, o bacharel encontrará a opção que deseja realizar, seja a pauta de julgamento, pedido de preferências ou vistas dos autos.

"Os causídicos podem, também, fazer sua solicitação de preferência através do computador localizado na tribuna dos advogados", informou o assessor da Câmara, Evandro de Souza Neves Júnior. Ainda segundo o assessor, o pedido de preferência só será validado com a presença do advogado durante o julgamento do processo. Na solicitação, o bacharel deve informar o número do feito e da pauta, bem como o nome do profissional, apelante e apelado, se fará ou não sustentação oral e, por último, o nome do desembargador-relator.

Outra disponibilidade é o agendamento, caso o bacharel deseje, para consulta do processo que esteja na assessoria da 3ª Cível. O interessado informará no pedido o dia para vista e o horário desejado, além do número da ação e nome do relator. "Desta forma, quando o advogado chegar na assessoria, o processo já estará localizado para ser consultado", explicou Evandro Júnior.

 

Fonte: TJPB

Extraído de CNJ

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...