Advogado usa smartphone para pedir preferência

Na Paraíba, advogado usa smartphone para pedir preferência

10/10/2013 - 18h34

Os advogados ganharam uma ferramenta a mais para facilitar o acompanhamento de processos que estão na pauta de julgamentos da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Por meio de smartphones e tablets, os profissionais podem fazer consulta online dos feitos, bem como solicitar pedido de preferência para sustentação oral e vistas dos autos que estejam na assessoria do órgão fracionário.

O aplicativo foi apresentado pelo presidente da câmara, desembargador José Aurélio da Cruz, aos demais integrantes do colegiado e aos advogados presentes na sessão de julgamento. "Esta é uma novidade que estamos lançando por meio de um trabalho profícuo e de muita dedicação de nossa assessoria, que permitirá facilitar e agilizar o exercício da atividade do advogado junto à 3ª Câmara Cível", ressaltou o desembargador José Aurélio.

Com o aplicativo, os bacharéis não precisarão mais solicitar seu pedido de preferência por meio de papel. "Esta medida atende também o projeto de sustentabilidade implantado pelo Tribunal de Justiça no mês de abril. A conservação da natureza é responsabilidade de todos, e essa pequena mudança de hábito ajudará na preservação do meio ambiente", assegurou o desembargador José Aurélio

Passo a passo - Para a obtenção do acesso via smartphone ou tablet, são necessários alguns procedimentos. Primeiro, é preciso enviar o endereço eletrônico do advogado, que obrigatoriamente terá que ser do gmail, para a 3ª Câmara ( 3ccetjpb@gmail.com). Depois, baixar o aplicativo Google Drive e fazer o cadastro com o gmail fornecido pelo Google ao e-mail da 3ª Câmara. Em seguida, basta o advogado clicar no item "compartilhado comigo" dentro do aplicativo. Com isso, o bacharel encontrará a opção que deseja realizar, seja a pauta de julgamento, pedido de preferências ou vistas dos autos.

"Os causídicos podem, também, fazer sua solicitação de preferência através do computador localizado na tribuna dos advogados", informou o assessor da Câmara, Evandro de Souza Neves Júnior. Ainda segundo o assessor, o pedido de preferência só será validado com a presença do advogado durante o julgamento do processo. Na solicitação, o bacharel deve informar o número do feito e da pauta, bem como o nome do profissional, apelante e apelado, se fará ou não sustentação oral e, por último, o nome do desembargador-relator.

Outra disponibilidade é o agendamento, caso o bacharel deseje, para consulta do processo que esteja na assessoria da 3ª Cível. O interessado informará no pedido o dia para vista e o horário desejado, além do número da ação e nome do relator. "Desta forma, quando o advogado chegar na assessoria, o processo já estará localizado para ser consultado", explicou Evandro Júnior.

 

Fonte: TJPB

Extraído de CNJ

Notícias

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...