Advogados poderão ter acesso e a cópia de documentos de processos judiciais eletrônicos

Para o relator, Hélio José, direito ao acesso aos autos é indispensável ao exercício da advocacia
Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto que garante acesso de advogados a processos eletrônicos vai ao Plenário

  

Da Redação | 07/11/2018, 11h22

Advogados terão assegurados o acesso e a cópia de atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, mesmo sem procuração específica. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/2018, aprovado nesta quarta-feira (7) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue para o Plenário.

De acordo com o projeto, o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados poderá ocorrer em qualquer fase da tramitação do processo. Exceção é feita apenas aos que estão sob sigilo ou segredo de Justiça, cujo acesso é limitado aos advogados constituídos pelas partes.

De autoria do deputado Wadih Damous (PT-RJ), o PLC 72/2018 também prevê como direito do advogado examinar sem procuração procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública em geral. Os profissionais podem obter cópias das peças e tomar apontamentos. A regra vale para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.

Pelo texto, documentos digitalizados em autos eletrônicos deverão estar disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema de informação deve permitir que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados acessem automaticamente todas as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não estejam vinculadas ao processo específico.

A proposta eleva ao status de lei federal o conteúdo da Resolução 121, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o relator, senador Hélio José (Pros-DF), o direito de ter acesso aos autos dos processos físicos ou eletrônicos não sigilosos é prerrogativa indispensável para o exercício da advocacia, que tem por objeto servir bem mais à proteção jurídica do cidadão do que aos interesses do próprio advogado.

 

Agência Senado

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