Agressor poderá ser obrigado a usar monitoramento eletrônico

A autora do projeto, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), quer garantir a preservação da vida da mulher que sofrer agressões
Marcos Oliveira/Agência Senado

Agressor poderá ser obrigado a usar monitoramento eletrônico

  

Da Redação | 30/01/2019, 16h19 - ATUALIZADO EM 30/01/2019, 18h52

A Justiça poderá impor o uso de monitoração eletrônica como forma de assegurar o respeito ao limite mínimo de distância entre a ofendida e o agressor. O projeto que trata do assunto (PLS 288/2018) aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também para garantir à vítima, mediante pedido desta, um dispositivo que comunique o desrespeito ao limite mínimo de distância.

A autora diz que a Lei Maria da Penha é um grande avanço para os direitos da mulher. Vanessa aponta que a realidade, no entanto, tem mostrado que as medidas de urgência, já previstas na lei, não têm sido suficientes. Infelizmente, registra a senadora, mais e mais mulheres têm sido mortas por ex-parceiros que incidem recorrentemente nas agressões. Para a senadora, é importante usar o progresso trazido pelo avanço tecnológico, “a fim de parar o ciclo da violência mortal, causada pela cultura do patriarcado”.

Vanessa lembra que a Justiça brasileira já tem usado, com grande sucesso, a monitoração eletrônica — em geral, por meio de tornozeleiras —, a qual permite saber onde se encontra o infrator em gozo de saída temporária ou de prisão domiciliar. O projeto inclui, entre as medidas de urgência, a previsão da monitoração eletrônica como forma de garantir a distância mínima entre a vítima e o infrator. Assim, conclui a senadora, a tecnologia será usada para um fim especialmente nobre: a preservação da vida humana.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...