Além do bafômetro

21/12/2012 - 12h35

Novas regras da Lei Seca já estão em vigor; multa é de quase R$ 2 mil

Texto aprovado pela Câmara em abril abre outras possibilidades de prova, além do bafômetro.

 
LEI SECA
 
Se o condutor se recursar a fazer teste do bafômetro, testemunhos ou testes clínicos poderão servir de prova.

Já estão valendo as novas regras da Lei Seca (11.705/08), que tornam mais rígidas as punições para quem for flagrado alcoolizado ao volante. A multa aumentou de R$ 957,65 para R$ 1.915,30, e se o motorista reincidir na infração, o valor chega a R$ 3.830,60. Outra novidade é que, além do bafômetro, outros meios podem ser utilizados para provar a embriaguez do motorista, como testes clínicos, depoimento do policial, testemunhos de terceiros, fotos e vídeos.

As mudanças na Lei Seca foram aprovadas no Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira (20). O texto aprovado pela Câmara em abril foi o substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). Ele destaca que o seu estado já começa a se organizar para colocar a lei em prática.

"Quero ressaltar uma notícia que chega de São Paulo: as blitz da Lei Seca no estado, em 2013, vão ser acompanhadas por peritos que examinarão quem se recusar a fazer o teste de bafômetro. Isso é importante porque a nova lei seca estabelece que os exames clínicos passam a ser um meio de prova da embriaguez", afirma Araújo.

Segundo as novas regras, qualquer concentração de álcool no sangue sujeita o condutor às penalidades previstas na lei. “O que vai de fato melhorar a segurança é a não ocorrência da alcoolemia ao volante”, ressalta o professor de engenharia de tráfego da Universidade de Brasília Paulo César Marques.

O Ministério da Saúde aponta que, em 2010, 40.610 brasileiros perderam a vida em acidentes. Isso coloca o Brasil no quinto lugar entre os países recordistas de mortes no trânsito. O governo brasileiro fez um pacto com a Organização das Nações Unidas (ONU) cuja meta é reduzir em 50% o número de mortes até 2020.

 

Reportagem - Daniele Lessa/Rádio Câmara
Edição – Daniella Cronemberger

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...