Aluguel: saiba quais despesas o inquilino deve pagar no condomínio

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Pintura, manutenção, conta de água, luz: a quem cabe pagar?
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Aluguel: saiba quais despesas o inquilino deve pagar no condomínio

Inquilino e proprietário têm obrigações diferentes que estão definidas na lei, explica advogado; confira

O QUE É QUE EU FAÇO SOPHIA
Do R7
09/07/2018 - 05H01

Resposta: Segundo o advogado especialista em direito condominial Alfredo Pasanisi, da Karpat Sociedade de Advogados, os artigos 22 e 23 da Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, definem quem paga o quê no condomínio.

Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários,  despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas. 

O que são despesas ordinárias?

Segundo o parágrafo 1º do artigo 23 da Lei do Inquilinato, despesas ordinárias de condomínio são:
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso  comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

O que são despesas extraordinárias?

A lei define que as despesas extraordinárias de condomínio são aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.

Fonte:  O que é que eu faço, Sophia?

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