Aneel aprova metodologia de reajuste no preço da energia elétrica

Aneel aprova repasse de custos de geração de energia pelas distribuídoras aos consumidores   Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Aneel aprova metodologia de reajuste no preço da energia elétrica

06/02/2015 12h22  Brasília
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil  Edição: Marcos Chagas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (6) a metodologia de reajuste extraordinário solicitada por mais de 30 distribuidoras. A justificativa é repassar ao consumidor o aumento de custos com a geração de energia. O percentual de aumento varia de acordo com as despesas arcadas por cada empresa. A metodologia será levada a audiência pública entre os dias 9 e 19 de fevereiro.

De acordo com a diretoria da Aneel, o cálculo leva em consideração os R$ 23,21 bilhões necessários à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Essa conta foi criada para universalizar o acesso à energia elétrica e promover fontes alternativas de energia, caso das eólicas, solar, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa e carvão mineral, por exemplo.

A metodologia aprovada nesta sexta-feira leva em conta o aumento de custo da energia de Itaipu. Presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras e Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite disse que a carga tributária cobrada sobre o setor é um dos fatores responsáveis pelo alto custo de energia fornecida ao consumidor. Ele, no entanto, elogiou as medidas adotadas pela Aneel.

Agência Brasil

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...