Anteprojeto sobre drogas ainda depende de análise

31/01/2013 - 15h22

Anteprojeto sobre drogas ainda depende de análise

Arquivo/ Ivaldo Cavalcante
Segurança pública - Drogas - Violência - Usuário de drogas
Ainda não há consenso sobre projeto que trata da diferenciação entre traficantes e usuários de drogas.

Dos dez anteprojetos de lei discutidos pela Subcomissão de Crimes e Penas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, um ainda depende de votação do colegiado. É o que trata da diferenciação entre traficantes e usuários de drogas.

Apesar de o assunto ter sido discutido em audiência pública, os deputados da CCJ ainda não se sentiram seguros para aprovar um texto. Uma nova reunião sobre o tema deve ser marcada para este semestre, em conjunto com a Comissão de Seguridade Social e Família.

O anteprojeto poderá definir um limite para o porte de drogas por usuários. O texto considera usuário quem portar uma quantidade de entorpecentes suficiente para até cinco dias de consumo.

Atualmente, segundo a Lei Antidrogas (11.343/06), para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Segundo o relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a modificação na lei é necessária. “A única mudança que propomos é a definição de um critério objetivo para distinguir o usuário do traficante. Hoje, há usuários maltratados por policiais como se fossem traficantes. Ao mesmo tempo, há traficantes se beneficiando da lei para serem tratados como se fossem usuários”, observou o parlamentar.

Enquadramento incorreto
Com a experiência de atuar na defesa de acusados de tráfico de drogas, o defensor público da Bahia Daniel Nicory do Prado defende a diferenciação pretendida. Ele lembra que, apesar de a Lei Antidrogas já abrandar a situação do usuário (ao deixar de prever prisão para ele) e aumentar a severidade para o traficante, este último se aproveita de uma brecha na legislação. Atualmente, explica, o tipo penal do porte para o uso e o tráfico tem uma estrutura similar.

“Com a lei, o número de presos por tráfico dobrou. No entanto, a maioria desses presos é composta por réus primários, desarmados e com quantidade pequena de drogas. Quem está sendo preso é quem não tem relação com o tráfico violento. As pessoas estão sendo enquadradas incorretamente como traficantes”, lamenta o defensor.

Arquivo/ Beto Oliveira
Marcos Rogério
Marcos Rogério: "pequeno traficante alimenta alguém que, depois, torna-se um grande criminoso”.

Nicory ressalta que a limitação valeria apenas para o cidadão com droga guardada no bolso ou em casa. Isso porque a venda, não importa a quantidade, é tipificada como tráfico.

Posição contrária
Para o deputado Marcos Rogério (PDT-RO), no entanto, o consumo de drogas não deve ser despenalizado, nem descriminalizado. A droga, diz ele, nasce do crime e não vai terminar na legalidade.

“É um problema da família e do Brasil. Não é problema apenas do consumidor. O pequeno traficante alimenta alguém que, depois, quando não tem mais condições de alimentar seu consumo, começa a cometer crimes dentro de sua casa e, depois, torna-se um grande criminoso”, avalia.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli - Foto: Arquivo/Ivaldo Cavalcante

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...