Anvisa define normas para recall de alimentos

Normas para o recall de alimentos passam a vigorar após 180 dias da publicação no Diário Oficial da União  Arquivo/Agência Brasil

Anvisa define normas para recall de alimentos

03/06/2015 11h22  Brasília
Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil  Edição: Marcos Chagas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que trata do recolhimento de alimentos que possam causar riscos à saúde da população. A resolução define a forma como as empresas responsáveis pelos produtos deverão fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa.

Dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, mostram que em 2014 foram feitas 120 campanhas de recolhimento de produtos, das quais seis referentes a alimentos. No mesmo período, os Estados Unidos registraram 396 processos de recolhimento, 278 de alimentos.

Uma das inovações no recall de alimentos é que todas as empresas do setor deverão ter um plano disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária para o recolhimento do produto. A norma determina que elas façam o rastreamento de seus alimentos para garantir a retirada imediata do mercado quando necessário.

As empresas da cadeia produtiva deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e os destinos dados a eles. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e das empresas para as quais vendeu, informou a Anvisa.

A resolução prevê que as empresas comuniquem imediatamente à agência e aos consumidores a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor, bem como a necessidade de realização de recall. Caso o recolhimento não seja feito de forma voluntária, a Anvisa poderá determinar a retirada do mercado.

A norma aprovada entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para ocorrer, segundo a agência, nos próximos dias.

Agência Brasil

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...