Anvisa define normas para recall de alimentos

Normas para o recall de alimentos passam a vigorar após 180 dias da publicação no Diário Oficial da União  Arquivo/Agência Brasil

Anvisa define normas para recall de alimentos

03/06/2015 11h22  Brasília
Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil  Edição: Marcos Chagas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que trata do recolhimento de alimentos que possam causar riscos à saúde da população. A resolução define a forma como as empresas responsáveis pelos produtos deverão fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa.

Dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, mostram que em 2014 foram feitas 120 campanhas de recolhimento de produtos, das quais seis referentes a alimentos. No mesmo período, os Estados Unidos registraram 396 processos de recolhimento, 278 de alimentos.

Uma das inovações no recall de alimentos é que todas as empresas do setor deverão ter um plano disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária para o recolhimento do produto. A norma determina que elas façam o rastreamento de seus alimentos para garantir a retirada imediata do mercado quando necessário.

As empresas da cadeia produtiva deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e os destinos dados a eles. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e das empresas para as quais vendeu, informou a Anvisa.

A resolução prevê que as empresas comuniquem imediatamente à agência e aos consumidores a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor, bem como a necessidade de realização de recall. Caso o recolhimento não seja feito de forma voluntária, a Anvisa poderá determinar a retirada do mercado.

A norma aprovada entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para ocorrer, segundo a agência, nos próximos dias.

Agência Brasil

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...