Aplicação do dinheiro de multas pode virar informação de divulgação obrigatória

Pedro Ventura/Agência Brasília

Aplicação do dinheiro de multas pode virar informação de divulgação obrigatória

  

Da Redação | 18/01/2017, 14h32

Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito podem ser obrigados a divulgar como aplicam o dinheiro arrecadado com multas. É o que sugere projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pelo texto, a recusa em publicar essas informações pode se caracterizar como improbidade administrativa.

PLS 567/2015 foi proposto pela senadora suplente Sandra Braga (PMDB-AM), acrescentando a obrigatoriedade de divulgação da destinação dos recursos provenientes de multas ao Código de Trânsito Brasileiro. Pelo texto, os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito deverão divulgar mensalmente a receita obtida com a aplicação de multas, a despesa executada e, se for o caso, os valores contingenciados.

O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pelos conselhos estaduais e do Distrito Federal, pelos órgãos executivos de trânsito e rodoviários da União, estados, DF e municípios, pelas polícias Rodoviária Federal e Militares dos estados e do DF e pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), emendou o projeto para fazer com que essa obrigação conste também da Lei de Acesso à Informação. Além disso, acrescentou dispositivo prevendo que a recusa em fornecer ou divulgar essas informações de forma completa é uma conduta ilícita dos agentes públicos responsáveis, que responderão por improbidade administrativa.

O PLS 567/2015 poderá entrar em pauta na CCJ a partir de fevereiro. Caso seja aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

  

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...