Aprovada exigência de certidão criminal negativa para trabalhar com crianças

Para relator, Flávio Arns, iniciativa serve como medida preventiva e de proteção às crianças
Geraldo Magela/Agência Senado

Aprovada exigência de certidão criminal negativa para trabalhar com crianças

Da Agência Senado | 19/06/2024, 14h11

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. Da Câmara dos Deputados, a matéria recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). Agora a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto (PL 412/2024) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069, de 1990), para impedir que pedófilos se utilizem da sua condição profissional para se aproximar de crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente. 

O projeto é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara entre 2012 e 2014. Na justificação da proposição (que tramitou inicialmente como PL 8.035/2014) o colegiado lembra que muitos casos de exploração sexual de menores são praticados justamente por pessoas que trabalham no atendimento a crianças.

“Os pedófilos procuram sempre estar em locais frequentados por crianças. Por isso, procuram exercer atividades profissionais que envolvem crianças, como o trabalho em creches, escolas maternais, hospitais infantis, como babás, apenas para citar alguns exemplos. Nesses casos, o pedófilo se sente seguro para praticar seus crimes, já que goza da confiança que a profissão lhe proporciona, não levantando suspeitas sobre seu caráter e sua conduta”, afirmam os deputados da CPI na justificativa do projeto.

Para o senador Flávio Arns, a iniciativa  pode servir como medida preventiva e desempenhar importante papel no atendimento dos interesses e da proteção das crianças. Ele acrescentou que a proposta cumpre comando da Constituição de colocar a criança a salvo de toda forma de exploração, violência, crueldade e opressão e  ainda, ao disposto no  ECA, “que preceitua que as crianças têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”, disse.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...